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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 85 /2024
“Altera dispositivo da Lei
Complementar 197/2012 e dá
providências correlatas”.
(Preâmbulo)
Art. 1º - O anexo Ill, da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de
2012, que trata do quadro de EMPREGOS PERMANENTES, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo | da presente Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de abril de 2024.
JOSUE Assinado de forma
digital por JOSUE
RICARDO RICARDO
LOPES:079691 LOPES:07969115845
Dados: 2024.04.15
15845 11:28:29 -03'00'
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro — Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 — CEP 13960-000 — Socorro — SP
Telefone: 19 3855.9675 — e-mail: juridicoQsocorro.sp.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE
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ANEXO |
A que se refere o
Anexo III da Lei Complementar nº 197/2012
EMPREGOS PERMANENTES
Denominação Denominação
manh Situação Atual E Situação Nova si
Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem
21 | da Saúde da Família 28-45 | 31 | da Saúde da família 28-45
Operador de Máquinas 4 Operador de Máquinas
15 | Pesadas ai de 17 | Pesadas 21-58
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro — Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 — CEP 13960-000 — Socorro — SP
Telefone: 19 3855.9675 — e-mail: juridicosocorro.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Complementar,
que “Altera dispositivo da Lei Complementar 197/2012 e dá providências
correlatas”.
O projeto de lei ora apresentado tem como finalidade primordial
dinamizar a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Socorro com o
aumento da quantidade dos cargos já existentes.
A ampliação pretendida versa sobre a criação de novas vagas para o
cargo de Técnico em Enfermagem da Saúde da Família e de Operador de Máquinas
Pesadas, haja vista que as vagas atuais se encontram todas ocupadas e não há a
possibilidade de admissão daqueles que foram aprovados no concurso público,
situação esta que compromete significativamente o bom desempenho das atividades
de zeladoria do município.
Assim, por entender que o projeto contribui para a melhoria dos serviços
prestados à nossa população, solicito a esta Colenda Casa de Leis sua apreciação e
consequente aprovação.
Reitero meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de abril de 2024.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro — Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, 71 — CEP 13960-000 — Socorro — SP
Telefone: 19 3855.9675 — e-mail: juridicoQsocorro.sp.gov.br
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