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materia nº 8/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaInclui alteração no PLC nº 04/2024 quanto ao Anexo II da Lei Complementar n.º 120 de 22/10/2007, para incluir as atividades I2.01 e I2.03 na ZPR-3 e limitar estas atividades à Av. José Vicente Lomônico.
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2024-06-28 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-06-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-21 Aguardando emissão de parecer
2024-05-27 Aguardando realização de audiência pública
2024-05-20 Aguardando emissão de parecer
2024-05-06 Para leitura no Expediente
2024-05-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T21:04:11.035056-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA n.º 08
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 04/2024
Inclui alteração ao Anexo II da Lei Complementar n.º 120 de 
22/10/2007, para incluir as atividades I2.01 e I2.03 na ZPR-3 e 
limitar estas atividades à Av. José Vicente Lomônico. 
Art. 1.º O art. 8.º do Projeto de Lei Complementar n.º 04/2024 passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 8.º O Anexo II da Lei Complementar n.º 120 de 22/10/2007 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Zona Categoria de Uso 
Permitido
Características dos 
Lotes
Recuos Mínimos Gabarito de
Altura
Ca To Vagas de
Estacionam
ento
Área 
Mínima
Testada 
Mínima
Frente Lateral Fundo
ZPR-3
H1.01; H2.01;
C1.01; C1.02, 
S1.01, S1.02, S2.01, 
S2.02,,I2.03
360,00 12,00 4,00 1,50 4,00 2 pav. ou 6 m 1,00 0,60
2 vagas por
lote
H1.01, H2.01,
H2.03, H2.04,
C1.02, C2.01,
C2.02, C2.03, 
S1.01, S1.02, S2.01, 
S2.02, S2.03,
S2.04, S2.05, S3.02, 
S3.03, SE1.01,
SE1.03, SE2.01, 
SE2.04, 
I2.01, I2.03
500,00
15,00 4,00 3,00 4,00 ter. + 8 pav.
ou 30,0m
3,50 0,80
1 vaga
p/
unidade
Art. 2.º Fica acrescido ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/2024 o 
Art. 9.º com a seguinte redação:
“Art. 9.º Fica inserido o ítem III no Anexo II da Lei Complementar 
Municipal n.º 120 de 20 de outubro de 2007, no trecho referente a 
“Zona Predominantemente Residencial 3”, com a seguinte redação:
(...)
III. As categorias de uso I2.01 e I2.03 aplicam-se exclusivamente à 
extensão da Av. José Vicente Lomônico.”
Art. 3.º Fica acrescido ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/2024 o 
Art. 10. com a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de abril de 2024
Tiago de Faria
Vereador - Republicanos
Justificativa: Esta Emenda tem o objetivo de adequar a região da Av. José Vicente 
Lomônico à realidade dos fatos uma vez que nesta localidade, há décadas, está 
instalada a industria de bebidas que mais gera empregos neste município, responsável 
por empregar diretamente mais de quatrocentas pessoas. Assim, embora se trate de 
uma região legalmente considerada “ZPR-3” a medida proposta adequa a legislação de 
forma a regularizar o que já existe e impedir interpretações conflitivas.
Além disso a presente medida adequa a ZPR-3 do bairro da Pompeia para possibilitar 
a atividade de envasamento de água, produção de alimentos e bebidas, uma vez que é 
neste bairro que estão concentradas a maior parte das fontes de água mineral, além de 
serem atividades já praticadas na localidade.

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