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PROJETO DE LEI n.º 69/2024
“Estabelece a obrigatoriedade de afixação de
placas informativas em imóveis dos quais a
Administração Pública é locatária e dá outras
providências, no município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Socorro obrigados a afixar, em
local de fácil acesso e visualização, placa informativa nos imóveis dos quais
são locatários.
§ 1º A placa informativa deve conter as seguintes informações:
I - data da locação;
II - valor da locação;
III - tempo de duração e objeto do contrato de locação.
§ 2º A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo
restringe-se à entidade ou ao órgão locatário do imóvel.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de maio de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O direito ao acesso à informação e a publicidade dos atos públicos decorrem diretamente
das noções de regime democrático, de república, de legalidade e estado de direito, não
havendo, teoricamente, necessidade de disposição legal expressa para que se exigisse das
autoridades públicas tal compromisso. Sem informação, o cidadão não pode exercer
plenamente a participação política nem resguardar seus direitos. A transparência pública
se apresenta como um instrumento que pode fortalecer a confiança do cidadão nas
instituições públicas, desde que sejam oferecidas de modo compreensível.
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