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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-05-03
Ementaestabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública é locatária e dá outras providências, no município de Socorro/SP
native_id2165

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição transformada em lei
2024-06-19 Publicado
2024-06-04 Aguardando promulgação da lei
2024-06-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-03 Proposição aprovada em 2º turno
2024-05-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-13 Aguardando emissão de parecer
2024-05-06 Encaminhada às Comissões Permanentes
2024-05-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-05-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T20:33:46.974653-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-05-21T12:07:54.445203-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 69/2024
“Estabelece a obrigatoriedade de afixação de 
placas informativas em imóveis dos quais a 
Administração Pública é locatária e dá outras 
providências, no município de Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração 
Pública Direta e Indireta do Município de Socorro obrigados a afixar, em 
local de fácil acesso e visualização, placa informativa nos imóveis dos quais 
são locatários.
§ 1º A placa informativa deve conter as seguintes informações:
I - data da locação;
II - valor da locação;
III - tempo de duração e objeto do contrato de locação.
§ 2º A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo 
restringe-se à entidade ou ao órgão locatário do imóvel.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de maio de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O direito ao acesso à informação e a publicidade dos atos públicos decorrem diretamente 
das noções de regime democrático, de república, de legalidade e estado de direito, não 
havendo, teoricamente, necessidade de disposição legal expressa para que se exigisse das 
autoridades públicas tal compromisso. Sem informação, o cidadão não pode exercer 
plenamente a participação política nem resguardar seus direitos. A transparência pública 
se apresenta como um instrumento que pode fortalecer a confiança do cidadão nas 
instituições públicas, desde que sejam oferecidas de modo compreensível.

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