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Socorro/SP, 3 de maio de 2024
Ofício nº 154/2024
Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente
Cumprimento Vossa Excelência e, nesta oportunidade, encaminho o
Projeto de Lei que “dispõe sobre abertura de crédito especial” para apreciação e
aprovação pelos Nobres Edis, em regime de urgência.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência meus protestos de
elevada estima e consideração.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro/SP
Código: ab01503e-70a2-48ca-a479-ff33c0a74221
Assinado digitalmente por JOSUE RICARDO LOPES, Data: 03/05/24 09:46
JOSUE RICARDO
LOPES:0796911
5845
Assinado de forma
digital por JOSUE
RICARDO
LOPES:07969115845
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PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda / Diretoria de
Contabilidade, um crédito especial no valor de R$ 309.304,39 (Trezentos e
Nove Mil, Trezentos e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), destinado à
realização de ações previstas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB).
Artigo 2o
- O presente crédito obedecerá às seguintes
classificações orçamentárias:
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA DE CULTURA
02.08.01 Depto de Cultura
3.00.00.00 DESPESAS CORRENTE
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
13.392.0016.2.215 Gestão dos Eventos Oficiais
SUB-TOTAL.............................................................................................................R$ 294.304,39
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA DE CULTURA
02.08.01 Depto de Cultura
3.00.00.00 DESPESAS CORRENTE
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
13.392.0016.2.215 Gestão dos Eventos Oficiais
SUB-TOTAL............................................................................................................R$ 15.000,00
TOTAL GERAL......................................................................................................R$ 309.304,39
Artigo 3
o – O valor do presente crédito será coberto com
recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de
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2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), no valor de......R$ 309.304,39.
Artigo 4
o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de Abril de 2024.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
JOSUE RICARDO
LOPES:0796911
5845
Assinado de forma
digital por JOSUE
RICARDO
LOPES:07969115845
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Submeto à apreciação de Vossa Excelência, o projeto de lei
que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vista a
abertura de crédito adicional especial para recebimento dos recursos da União
oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida
como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB,
instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura.
Os recursos do PNAB serão executados de forma
descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor
correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas
em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no
art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre
os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União
descentralizou ao MUNICÍPIO DE SOCORRO o valor de R$ 309.304,39
(Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos),
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valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como
crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será
financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos da União.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que
regulamenta a Lei nº 14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios,
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de recebimento dos
recursos.
Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à
adequação orçamentária no prazo estipulado de 180 dias, a Lei nº 14.399/2022
prevê, em seu art. 8º, a reversão de recursos, nos seguintes termos:
§ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de
programação publicada pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias
deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do
Estado onde o Município se localiza ou ao órgão ou entidade estadual
responsável pela gestão desses recursos.
§ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas
nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do
não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios, inclusive o previsto no § 1º do art. 6º desta Lei, serão
imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes, segundo os
mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo.
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Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei
Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos
especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, as razões que justificam o encaminhamento do presente
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa, considerando a
relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de Abril de 2024.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Código: 553ccefd-3936-46ae-99b3-8bd889c52650
Assinado digitalmente por JOSUE RICARDO LOPES, Data: 03/05/24 09:46