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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-05-03
Ementadispõe sobre Abertura de Crédito Especial.
native_id2170

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição transformada em lei
2024-05-14 Publicado
2024-05-07 Aguardando promulgação da lei
2024-05-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-06 Proposição aprovada em 2º turno
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-06 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-06 Encaminhada às Comissões Permanentes
2024-05-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-05-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T21:43:07.398604-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-05-06T21:07:49.093713-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 – Fone: 19 3855.9665 – e-mail: gabinete@socorro.sp.gov.br 
www.socorro.sp.gov.br
Socorro/SP, 3 de maio de 2024
Ofício nº 154/2024
Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente
Cumprimento Vossa Excelência e, nesta oportunidade, encaminho o 
Projeto de Lei que “dispõe sobre abertura de crédito especial” para apreciação e 
aprovação pelos Nobres Edis, em regime de urgência.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência meus protestos de 
elevada estima e consideração.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro/SP
Código: ab01503e-70a2-48ca-a479-ff33c0a74221
Assinado digitalmente por JOSUE RICARDO LOPES, Data: 03/05/24 09:46
JOSUE RICARDO 
LOPES:0796911
5845
Assinado de forma 
digital por JOSUE 
RICARDO 
LOPES:07969115845
______________________________________________________________________
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, nº 71 – Fone: 19 3855.9657 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br 
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PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda / Diretoria de 
Contabilidade, um crédito especial no valor de R$ 309.304,39 (Trezentos e 
Nove Mil, Trezentos e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), destinado à 
realização de ações previstas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura (PNAB).
Artigo 2o
- O presente crédito obedecerá às seguintes
classificações orçamentárias:
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA DE CULTURA
02.08.01 Depto de Cultura
3.00.00.00 DESPESAS CORRENTE
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
13.392.0016.2.215 Gestão dos Eventos Oficiais
SUB-TOTAL.............................................................................................................R$ 294.304,39
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA DE CULTURA
02.08.01 Depto de Cultura
3.00.00.00 DESPESAS CORRENTE
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS
13.392.0016.2.215 Gestão dos Eventos Oficiais
SUB-TOTAL............................................................................................................R$ 15.000,00
TOTAL GERAL......................................................................................................R$ 309.304,39
Artigo 3
o – O valor do presente crédito será coberto com
recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 
______________________________________________________________________
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2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
(PNAB), no valor de......R$ 309.304,39.
 Artigo 4
o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de Abril de 2024.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
JOSUE RICARDO 
LOPES:0796911
5845
Assinado de forma 
digital por JOSUE 
RICARDO 
LOPES:07969115845
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
Av. José Maria de Faria, nº 71 – Fone: 19 3855.9657 – e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br 
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Submeto à apreciação de Vossa Excelência, o projeto de lei 
que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vista a
abertura de crédito adicional especial para recebimento dos recursos da União 
oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida 
como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, 
instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura.
Os recursos do PNAB serão executados de forma 
descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor 
correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas 
em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de 
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no 
art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre 
os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos 
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União 
descentralizou ao MUNICÍPIO DE SOCORRO o valor de R$ 309.304,39 
(Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos), 
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valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como 
crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será 
financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos da União.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que 
regulamenta a Lei nº 14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, 
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de recebimento dos 
recursos. 
Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à 
adequação orçamentária no prazo estipulado de 180 dias, a Lei nº 14.399/2022 
prevê, em seu art. 8º, a reversão de recursos, nos seguintes termos:
§ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de 
programação publicada pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias 
deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do 
Estado onde o Município se localiza ou ao órgão ou entidade estadual 
responsável pela gestão desses recursos.
§ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas 
nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do 
não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito 
Federal e a Municípios, inclusive o previsto no § 1º do art. 6º desta Lei, serão 
imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes, segundo os 
mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo.
______________________________________________________________________
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Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei 
Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos 
especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, as razões que justificam o encaminhamento do presente
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa, considerando a 
relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a 
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
 
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de Abril de 2024.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Código: 553ccefd-3936-46ae-99b3-8bd889c52650
Assinado digitalmente por JOSUE RICARDO LOPES, Data: 03/05/24 09:46

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