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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaSuprime o inciso II dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1° da Lei 4720, de 04 de abril de 2024.
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição transformada em lei
2024-05-28 Publicado
2024-05-21 Aguardando promulgação da lei
2024-05-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-20 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-05-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-13 Aguardando emissão de parecer
2024-05-06 Encaminhada às Comissões Permanentes
2024-05-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-05-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T13:00:18.950450-03:00 Aprovado por maioria simples 6 2 0
2024-05-21T12:41:02.641588-03:00 Aprovado por maioria simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 71/2024
“Suprime o inciso II dos §§ 1º, 2º e 3º do 
art. 1° da Lei 4720, de 04 de abril de 2024.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Fica suprimido o inciso II do Parágrafo 1º do art. 1° 
da Lei 4720, de 04 de abril de 2024.
Artigo 2º Fica suprimido o inciso II do Parágrafo 2º do art. 1° 
da Lei 4720, de 04 de abril de 2024.
Artigo 3º Fica suprimido o inciso II do Parágrafo 3º do art. 1° 
da Lei 4720, de 04 de abril de 2024.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de maio de 2024.
ALEXANDRE APARECIDO DE GODOI
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto de lei objetiva aperfeiçoar a redação de referida Lei uma 
vez que em consulta ao TCESP recebemos orientação no sentido de que 
entende-se que a previsão de escalonamento configura reajuste, o que é 
vedado pela regra de anterioridade.
AIRTON BENEDITO DOMINGUES DE SOUZA 
PRESIDENTE 
MARCO ANTONIO ZANESCO
1.º SECRETÁRIO

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