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PROJETO DE LEI n.º 72/2024
“Denomina logradouro público como Travessa
João Pedro Ferreira Junior.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica denominada como “Travessa João Pedro Ferreira
Junior” a via com acesso no quilômetro 0,65 da Rua Andrelino de Souza
Pinto, lado direito, sentido centro-bairro, com aproximadamente 60 metros,
com início: -22.580389189373207, -46.52501161351669 e fim: -
22.58040404894467, -46.52442152759833, conforme Anexo.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 07 de maio de 2024
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei, que
tem por finalidade denominar a “Travessa João Pedro Ferreira Junior”,
localizada no centro. O Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal
informou a esta Casa que não há óbice do ponto de vista cadastral para
referida denominação.
HISTÓRICO
ANEXO
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