texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA n.º 10 AO PROJETO DE LEI N.º 71/2024
Altera a ementa, o Artigo 1º e suprime os Artigos 2º e 3° e
renumera o art. 4º do Projeto de Lei nº 71/2024.
Artigo 1º - A Ementa do Projeto de Lei nº 71/2024 passa a ter a seguinte
redação:
“Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 4.720, de 04 de abril de 2024”.
Artigo 2º - O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 71/2024, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica fixado o subsídio mensal dos agentes políticos, Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Socorro, para a Legislatura que
se inicia em 2025, nos termos do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29,
inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes valores:
Parágrafo 1º - A remuneração do Prefeito de Socorro é fixada em R$ 21.296,85
(vinte e um mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de
abril de 2025.
Parágrafo 2º - A remuneração do Vice-Prefeito de Socorro é fixada em R$
17.084,43 (dezessete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Parágrafo 3º - A remuneração dos Secretários Municipais de Socorro é fixada
em R$ 8.828,97 (oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), a partir
de 1º de janeiro de 2025”.
Artigo 3º - Ficam suprimidos os artigos 2º e 3º do Projeto de Lei 71/2024 e
renumerado o artigo seguinte.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de maio de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
EMENDA n.º 10 AO PROJETO DE LEI N.º 71/2024
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação
Willhams Pereira de Morais
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Referida Emenda visa adequar o referido projeto ao que foi discutido na reunião
das comissões permanentes.
open original →