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PROJETO DE LEI n.º 78/2024
“Dispõe sobre a instituição do “Abril Laranja” no
âmbito do município de Socorro, mês de prevenção
da crueldade contra os animais, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Socorro, o
“Abril Laranja”, mês de prevenção da crueldade contra os animais.
Artigo 2º O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Socorro a ser comemorado
anualmente no mês de abril de cada ano.
Artigo 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas
ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e
privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de maio de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
(Autor)
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Combater os maus-tratos e prevenir a crueldade contra os animais deve ser
uma prática para se exercer em todos os dias do ano, sendo um dever de toda
a sociedade. No entanto, como efeito de reforço, a campanha mundial “Abril
Laranja” foi criada para simbolizar esta luta, servindo como um meio
importante para conscientizar as pessoas. O mês foi escolhido pela ASPCA
(Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais) como
sendo o mês de prevenção da crueldade contra animais. A campanha usa
como símbolo um laço de cor laranja, no estilo de campanhas humanitárias.
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