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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-05-17
Ementadispõe sobre a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do município de Socorro, mês de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências
native_id2207

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Proposição transformada em lei
2024-06-24 Publicado
2024-06-18 Aguardando promulgação da lei
2024-06-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-17 Proposição aprovada em 2º turno
2024-06-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer
2024-05-20 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2024-05-20 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-05-17 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T16:18:28.109236-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-03T20:35:38.754311-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 78/2024
“Dispõe sobre a instituição do “Abril Laranja” no 
âmbito do município de Socorro, mês de prevenção 
da crueldade contra os animais, e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Socorro, o 
“Abril Laranja”, mês de prevenção da crueldade contra os animais.
Artigo 2º O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário 
Oficial de Datas e Eventos do Município de Socorro a ser comemorado 
anualmente no mês de abril de cada ano.
Artigo 3º No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas 
ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações 
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e 
privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a 
concretização de ações, programas e projetos na área.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de maio de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
(Autor)
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Combater os maus-tratos e prevenir a crueldade contra os animais deve ser 
uma prática para se exercer em todos os dias do ano, sendo um dever de toda 
a sociedade. No entanto, como efeito de reforço, a campanha mundial “Abril 
Laranja” foi criada para simbolizar esta luta, servindo como um meio 
importante para conscientizar as pessoas. O mês foi escolhido pela ASPCA 
(Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais) como 
sendo o mês de prevenção da crueldade contra animais. A campanha usa 
como símbolo um laço de cor laranja, no estilo de campanhas humanitárias.
 

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