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EMENDA n.º 13 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2024
“Da nova redação ao art.3º, que acrescenta dispositivo ao Art.
139 da Lei Complementar nº 120 de 22/10/2007”
Artigo 1º - O artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 04/2024 passa a ter
a seguinte redação:
“Artigo - Fica acrescentado ao art. 139 da Lei Complementar nº
120/2007, o § 4º, a saber:
(...)
§ 4º – Ficam ainda dispensados da obrigatoriedade do recuo de fundos
os lotes urbanos com profundidade do terreno menor ou igual a 20,00 (vinte metros)
ou com área total menor ou igual a 200,00 m² (duzentos metros quadrados), sendo
que, nos casos previstos neste parágrafo, será aplicado o Coeficiente de
Aproveitamento (CA) de 1,60 e Taxa de Ocupação (TO) de 0,80, independente do
zoneamento em que o imóvel esteja inserido, respeitando os demais índices
urbanísticos. “
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de maio de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador - MDB
Justificativa: Essa emenda não muda o teor da alteração proposta no projeto, mas tão somente
faz uma correção quanto a técnica de redação da matéria.
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