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EMENDA n.º 15 AO PROJETO DE LEI N.º 33/2024
Altera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 33/2024, que autoriza
o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2025,
incidente sobre imóveis edificados, atingidos pela enchente
ocorrida em 21 de janeiro de 2024, no Município de
Socorro/SP e dá providências.
O Artigo 3º do Projeto de Lei nº 33/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Os contribuintes que obtiverem o benefício da isenção e
estiverem com débito de IPTU referente ao exercício de 2024, poderão ter seu débito
parcelado em até 12 vezes, sem o acréscimo de juros e multas”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de maio de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação
Willhams Pereira de Morais
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Referida Emenda tem por finalidade adequar o referido benefício
disposto no Projeto de Lei ao exercício de 2024.
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