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PROJETO DE LEI N.º 81/2024
“Institui o Auxílio Uniforme da Guarda Civil
Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Fica autorizado ao Município de Socorro conceder
aos servidores da Guarda Civil Municipal de Socorro em efetivo exercício
da função de Guarda Civil Municipal o Auxílio Uniforme, nos termos desta
Lei.
Artigo 2º Os valores referentes ao auxílio a que alude o artigo
anterior se destinam à aquisição de peças que compõem o uniforme e os
acessórios utilizados pela Guarda Civil Municipal de Socorro.
Parágrafo Único. As definições de uniforme, suas
especificações e os acessórios abrangidos pela presente Lei serão definidos
por ato normativo interno da Guarda Civil Municipal de Socorro.
Artigo 3º O valor do Auxílio Uniforme será fixado em 10 (dez)
Unidades Fiscais do Município de Socorro vigente no ano do pagamento.
Artigo 4º O pagamento do Auxílio Uniforme será realizado em
parcela única, preferencialmente no mês de agosto de cada ano.
§ 1º A administração pública municipal, à critério de
conveniência, poderá alterar a data do pagamento do Auxílio Uniforme,
adiantando-a ou retardando-a, sempre dentro dos limites do ano a que se
refere o pagamento.
§ 2º O valor percebido à título de Auxílio Uniforme será pago
pela Administração Pública Municipal, a título de indenização, que não
incorporará ao vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer
outro benefício, nem tampouco será objeto de contribuição previdenciária e
imposto de renda.
Artigo 5º O uso do uniforme, na forma definida através de ato
normativo da Guarda Civil Municipal da Estância de Socorro, é obrigatório
para os servidores quando em serviço, salvo em situações especiais em que
sua utilização possa ser dispensada, conforme natureza do serviço e/ou
mediante solicitação de superior hierárquico.
Artigo 6º É obrigatório o uso do uniforme em perfeitas
condições.
Artigo 7º O descarte dos uniformes e equipamentos
deteriorados, avariados ou sem condições de uso por qualquer outro motivo,
ficará a cargo do servidor que o adquiriu e a má destinação poderá ser punida
na forma da Lei.
Artigo 8º O uso dos uniformes em desacordo com os padrões
estabelecidos nos atos normativos pertinentes da Guarda Civil Municipal da
Estância de Socorro, assim como o uso do valor do auxílio para fim diverso
do estabelecido na presente Lei poderá acarretar infração disciplinar,
conforme dispuser a Lei que define o Regimento Disciplinar da Guarda Civil
Municipal de Socorro, sem prejuízo de devolução do valor integral do
auxílio, mediante a condenação em processo administrativo disciplinar.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de maio de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O uniforme tem a função de identificação dos Guardas Civis
Municipais, facilitando que a população, servidores e autoridades os
reconheçam e, também, por seus próprios colegas, propiciando um maior
destaque a fim de facilitar sua identificação pelos demais servidores que
trabalham no dia a dia nas instalações da Prefeitura, bem como para atuar
nas realizações de eventos e solenidades. Além disso, contribuem para a
identidade visual da instituição, propiciando mais praticidade, modernidade,
conforto e segurança.
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