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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-05-29
Ementainstitui o Auxílio Uniforme da Guarda Civil Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.
native_id2251

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-12-09 Publicado
2024-12-04 Aguardando promulgação da lei
2024-12-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-11-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-05 Aguardando emissão de parecer
2024-11-05 Encaminhada à Presidência
2024-10-21 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-10-15 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer
2024-10-14 Proposição não respondida
2024-06-18 Pedido de Informação encaminhado ao Prefeito
2024-06-11 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer
2024-06-03 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2024-06-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-05-29 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T22:49:44.573333-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-18T21:16:55.955395-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 81/2024
“Institui o Auxílio Uniforme da Guarda Civil 
Municipal da Estância de Socorro e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Fica autorizado ao Município de Socorro conceder 
aos servidores da Guarda Civil Municipal de Socorro em efetivo exercício 
da função de Guarda Civil Municipal o Auxílio Uniforme, nos termos desta 
Lei.
Artigo 2º Os valores referentes ao auxílio a que alude o artigo 
anterior se destinam à aquisição de peças que compõem o uniforme e os 
acessórios utilizados pela Guarda Civil Municipal de Socorro.
Parágrafo Único. As definições de uniforme, suas 
especificações e os acessórios abrangidos pela presente Lei serão definidos 
por ato normativo interno da Guarda Civil Municipal de Socorro.
Artigo 3º O valor do Auxílio Uniforme será fixado em 10 (dez) 
Unidades Fiscais do Município de Socorro vigente no ano do pagamento.
Artigo 4º O pagamento do Auxílio Uniforme será realizado em 
parcela única, preferencialmente no mês de agosto de cada ano.
§ 1º A administração pública municipal, à critério de 
conveniência, poderá alterar a data do pagamento do Auxílio Uniforme, 
adiantando-a ou retardando-a, sempre dentro dos limites do ano a que se 
refere o pagamento.
§ 2º O valor percebido à título de Auxílio Uniforme será pago 
pela Administração Pública Municipal, a título de indenização, que não 
incorporará ao vencimento e nem servirá de base de cálculo para qualquer 
outro benefício, nem tampouco será objeto de contribuição previdenciária e 
imposto de renda.
Artigo 5º O uso do uniforme, na forma definida através de ato 
normativo da Guarda Civil Municipal da Estância de Socorro, é obrigatório 
para os servidores quando em serviço, salvo em situações especiais em que 
sua utilização possa ser dispensada, conforme natureza do serviço e/ou 
mediante solicitação de superior hierárquico.
Artigo 6º É obrigatório o uso do uniforme em perfeitas 
condições.
Artigo 7º O descarte dos uniformes e equipamentos 
deteriorados, avariados ou sem condições de uso por qualquer outro motivo, 
ficará a cargo do servidor que o adquiriu e a má destinação poderá ser punida 
na forma da Lei.
Artigo 8º O uso dos uniformes em desacordo com os padrões 
estabelecidos nos atos normativos pertinentes da Guarda Civil Municipal da 
Estância de Socorro, assim como o uso do valor do auxílio para fim diverso 
do estabelecido na presente Lei poderá acarretar infração disciplinar, 
conforme dispuser a Lei que define o Regimento Disciplinar da Guarda Civil 
Municipal de Socorro, sem prejuízo de devolução do valor integral do 
auxílio, mediante a condenação em processo administrativo disciplinar.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de maio de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
Osvaldo Brolezi
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O uniforme tem a função de identificação dos Guardas Civis 
Municipais, facilitando que a população, servidores e autoridades os 
reconheçam e, também, por seus próprios colegas, propiciando um maior 
destaque a fim de facilitar sua identificação pelos demais servidores que 
trabalham no dia a dia nas instalações da Prefeitura, bem como para atuar 
nas realizações de eventos e solenidades. Além disso, contribuem para a 
identidade visual da instituição, propiciando mais praticidade, modernidade, 
conforto e segurança.

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