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PROJETO DE LEI N.º 82/2024
“Institui gratuidade para sepultamento de pessoas de
baixa renda e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a instituir a gratuidade para disponibilização de sepultura para pessoas de
baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal,
que atendam as normas, regulamentos e exigências de enquadramento.
Parágrafo Único. A gratuidade a ser instituída por esta Lei
enquadra-se na categoria de benefício eventual.
Artigo 2º O benefício autorizado no Artigo 1º abrange taxa de
inumação, indenização ou reposição dos materiais e valor da mão de obra
empregados na feitura, revestimento e impermeabilização da sepultura,
implantada, tanto abaixo quanto acima do solo.
Parágrafo Único. Caso a Administração Municipal opte por
construir módulos de sepultamento vertical em lóculos, a gratuidade
mencionada nesta Lei poderá ser aplicada a essa modalidade de inumação,
conforme estabelecido em regulamento.
Artigo 3º O beneficiário da gratuidade instituída por esta Lei será
identificado a partir de estudos da realidade social da família, tendo como
parâmetro as disposições da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Artigo 4º O órgão da Secretaria Municipal de Cidadania
encarregado da elaboração do estudo da realidade social do beneficiário da
gratuidade tratada nesta Lei deverá adotar mecanismos com vistas à
prontidão na concessão do benefício.
Artigo 5º A execução desta Lei deverá ser regulamentada pela
Administração por Decreto do Prefeito, conforme seja a necessidade de
natureza técnico-jurídica ou técnico-operacional.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de maio de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O benefício eventual visa o enfrentamento de contingências
sociais. Os requerentes, no momento de sua solicitação, estão vivenciando
privações, necessidades imediatas ocasionadas por eventos que fogem da
vida cotidiana e que prejudicam a capacidade de enfrentá-los. Logo, essas
necessidades exigem respostas imediatas do poder público de forma a
atender a necessidade do indivíduo ou da família. A maior parte da sociedade
atual considera o funeral um rito de passagem, ou seja, um rito social
necessário para elaboração do luto e para conforto psicológico e social à
esfera familiar e comunitária. Além disso, a morte é considerada um evento
que, além de causar impacto no cotidiano dos familiares vivos, também
demanda providências do campo jurídico e das políticas públicas, tais como
saúde, meio ambiente, Assistência Social e etc. No Brasil é garantido o
direito de sepultar, ser sepultada/o e assim permanecer. A garantia desse
direito relaciona-se ao dever de tratar dignamente as famílias e seus mortos,
garantindo, ainda, o atendimento de medidas sanitárias, ambientais, entre
outras.
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