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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-06-13
Ementadispõe sobre a implantação de bicicletários em escolas públicas e privadas de Socorro, conforme as especificações determinadas.
native_id2292

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-11-25 Publicado
2024-11-19 Aguardando promulgação da lei
2024-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-11-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-11-04 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-31 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-08 Aguardando emissão de parecer
2024-10-07 Propositura respondida
2024-07-29 Atenda-se o solicitado.
2024-07-29 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação
2024-06-25 Encaminhada ao Poder Executivo
2024-06-24 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer
2024-06-17 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2024-06-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-06-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T21:09:52.182009-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-04T21:17:35.701391-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 91/2024
“Dispõe sobre a implantação de bicicletários em escolas 
públicas e privadas de Socorro, conforme as especificações determinadas.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes a serem adotadas para implantação 
de bicicletários nas escolas públicas e privadas no Município.
Art. 2º Os bicicletários referidos nesta Lei poderão ser utilizados para 
guardar bicicletas comuns, e-bikes, bicicletas elétricas, scooters elétricas de 
pequeno porte e patinetes elétricos.
Parágrafo único. Os veículos dispostos no caput deste artigo deverão ser, 
especificamente, de propriedade dos próprios alunos, professores e funcionários, 
sendo vedada a permanência de veículos de empresas de aluguel, como bicicletas 
elétricas e patinetes.
Art. 3º Para fins desta Lei, a área destinada para fixação do bicicletário nas 
escolas não poderá ser menor que dez por cento da área total destinada a 
estacionamento de automóveis.
Art. 4º Os bicicletários aludidos nesta lei obrigatoriamente deverão ser 
franqueados a todos os alunos, professores e demais funcionários da escola, sem 
qualquer distinção.
Parágrafo único. A utilização das vagas do bicicletário ficam restritas ao 
período de tempo em que o aluno, professor ou funcionário estiver no interior da 
instituição, cumprindo suas atividades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de junho de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador MDB
Justificativa: 
O Projeto de Lei N.º 91/2024 propõe a implantação de bicicletários 
em escolas públicas e privadas do município de Socorro, estabelecendo diretrizes 
claras para promover o uso de meios de transporte sustentáveis e seguros. Esta 
iniciativa é fundamentada em diversos benefícios que impactam diretamente na 
qualidade de vida dos alunos, professores, funcionários e na comunidade em geral.
1. Promoção da Mobilidade Sustentável:
A implantação de bicicletários nas escolas incentiva o uso de 
bicicletas, e-bikes, scooters elétricas e patinetes elétricos como alternativas viáveis 
aos meios de transporte tradicionais movidos a combustíveis fósseis. Este projeto 
está alinhado com políticas de mobilidade urbana sustentável, contribuindo para a 
redução da emissão de gases poluentes e para a melhoria da qualidade do ar no 
município.
2. Estímulo à Atividade Física e Saúde:
Ao proporcionar estrutura adequada para o estacionamento de 
bicicletas e veículos elétricos de pequeno porte, o projeto fomenta a prática de 
atividade física entre os estudantes, professores e funcionários. A utilização regular 
desses meios de transporte não apenas promove a saúde física, reduzindo o 
sedentarismo, mas também fortalece hábitos saudáveis desde a infância e 
adolescência.
3. Educação Ambiental e Consciência Ecológica:
A presença de bicicletários nas escolas serve como um exemplo 
prático de educação ambiental, ensinando os jovens sobre a importância da 
preservação ambiental e da responsabilidade individual na mitigação das 
mudanças climáticas. Os bicicletários não só reduzem a pegada de carbono das 
escolas, mas também educam para um futuro sustentável e ecologicamente 
consciente.
4. Redução do Tráfego e dos Conflitos de Estacionamento:
Com a oferta de bicicletários adequados, espera-se uma redução no 
número de veículos motorizados que chegam às escolas diariamente, diminuindo 
os congestionamentos e os riscos de acidentes nas proximidades dos 
estabelecimentos de ensino. Isso contribui para a segurança viária e para uma 
convivência mais harmoniosa entre pedestres, ciclistas e motoristas.
5. Democratização do Acesso e Inclusão Social:
Ao garantir que os bicicletários sejam acessíveis a todos os alunos, 
professores e funcionários, sem distinção, o projeto promove a igualdade de 
oportunidades de transporte, independentemente da condição socioeconômica dos 
usuários. Isso fortalece o senso de pertencimento à comunidade escolar e favorece 
a inclusão social através da mobilidade urbana.
6. Regulamentação e Organização Espacial:
O projeto estabelece normas claras para a implantação e operação 
dos bicicletários, incluindo a área mínima destinada a essas estruturas nas escolas. 
Isso proporciona organização e eficiência na utilização do espaço escolar, 
otimizando o planejamento urbano e arquitetônico das instituições de ensino.
Conclusão:
Diante dos benefícios significativos que o Projeto de Lei N.º 91/2024 
trará para a comunidade escolar e para o município de Socorro, sua aprovação se 
faz fundamental. Esta iniciativa não apenas promove a sustentabilidade ambiental 
e a saúde pública, mas também fortalece os valores de cidadania, educação e 
responsabilidade social. Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação deste projeto de lei, visando um futuro mais sustentável e inclusivo 
para todos.

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