PROJETO DE LEI N.º 91/2024
“Dispõe sobre a implantação de bicicletários em escolas
públicas e privadas de Socorro, conforme as especificações determinadas.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes a serem adotadas para implantação
de bicicletários nas escolas públicas e privadas no Município.
Art. 2º Os bicicletários referidos nesta Lei poderão ser utilizados para
guardar bicicletas comuns, e-bikes, bicicletas elétricas, scooters elétricas de
pequeno porte e patinetes elétricos.
Parágrafo único. Os veículos dispostos no caput deste artigo deverão ser,
especificamente, de propriedade dos próprios alunos, professores e funcionários,
sendo vedada a permanência de veículos de empresas de aluguel, como bicicletas
elétricas e patinetes.
Art. 3º Para fins desta Lei, a área destinada para fixação do bicicletário nas
escolas não poderá ser menor que dez por cento da área total destinada a
estacionamento de automóveis.
Art. 4º Os bicicletários aludidos nesta lei obrigatoriamente deverão ser
franqueados a todos os alunos, professores e demais funcionários da escola, sem
qualquer distinção.
Parágrafo único. A utilização das vagas do bicicletário ficam restritas ao
período de tempo em que o aluno, professor ou funcionário estiver no interior da
instituição, cumprindo suas atividades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de junho de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador MDB
Justificativa:
O Projeto de Lei N.º 91/2024 propõe a implantação de bicicletários
em escolas públicas e privadas do município de Socorro, estabelecendo diretrizes
claras para promover o uso de meios de transporte sustentáveis e seguros. Esta
iniciativa é fundamentada em diversos benefícios que impactam diretamente na
qualidade de vida dos alunos, professores, funcionários e na comunidade em geral.
1. Promoção da Mobilidade Sustentável:
A implantação de bicicletários nas escolas incentiva o uso de
bicicletas, e-bikes, scooters elétricas e patinetes elétricos como alternativas viáveis
aos meios de transporte tradicionais movidos a combustíveis fósseis. Este projeto
está alinhado com políticas de mobilidade urbana sustentável, contribuindo para a
redução da emissão de gases poluentes e para a melhoria da qualidade do ar no
município.
2. Estímulo à Atividade Física e Saúde:
Ao proporcionar estrutura adequada para o estacionamento de
bicicletas e veículos elétricos de pequeno porte, o projeto fomenta a prática de
atividade física entre os estudantes, professores e funcionários. A utilização regular
desses meios de transporte não apenas promove a saúde física, reduzindo o
sedentarismo, mas também fortalece hábitos saudáveis desde a infância e
adolescência.
3. Educação Ambiental e Consciência Ecológica:
A presença de bicicletários nas escolas serve como um exemplo
prático de educação ambiental, ensinando os jovens sobre a importância da
preservação ambiental e da responsabilidade individual na mitigação das
mudanças climáticas. Os bicicletários não só reduzem a pegada de carbono das
escolas, mas também educam para um futuro sustentável e ecologicamente
consciente.
4. Redução do Tráfego e dos Conflitos de Estacionamento:
Com a oferta de bicicletários adequados, espera-se uma redução no
número de veículos motorizados que chegam às escolas diariamente, diminuindo
os congestionamentos e os riscos de acidentes nas proximidades dos
estabelecimentos de ensino. Isso contribui para a segurança viária e para uma
convivência mais harmoniosa entre pedestres, ciclistas e motoristas.
5. Democratização do Acesso e Inclusão Social:
Ao garantir que os bicicletários sejam acessíveis a todos os alunos,
professores e funcionários, sem distinção, o projeto promove a igualdade de
oportunidades de transporte, independentemente da condição socioeconômica dos
usuários. Isso fortalece o senso de pertencimento à comunidade escolar e favorece
a inclusão social através da mobilidade urbana.
6. Regulamentação e Organização Espacial:
O projeto estabelece normas claras para a implantação e operação
dos bicicletários, incluindo a área mínima destinada a essas estruturas nas escolas.
Isso proporciona organização e eficiência na utilização do espaço escolar,
otimizando o planejamento urbano e arquitetônico das instituições de ensino.
Conclusão:
Diante dos benefícios significativos que o Projeto de Lei N.º 91/2024
trará para a comunidade escolar e para o município de Socorro, sua aprovação se
faz fundamental. Esta iniciativa não apenas promove a sustentabilidade ambiental
e a saúde pública, mas também fortalece os valores de cidadania, educação e
responsabilidade social. Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação deste projeto de lei, visando um futuro mais sustentável e inclusivo
para todos.