texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA nº 18 ao PROJETO DE LEI Nº 63/2024 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 63/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2025, proceda-se a inclusão
da ação DIVISÃO ESPECIAL DE APOIO AO TURISMO – DEATUR /GCM
dentro do Programa 0023 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa
proposta, anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores:
a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da ação 2.177 – DESENVOLVIMENTO
DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA do Programa 0023 – GUARDA
CIVIL MUNICIPAL.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de junho de 2024.
Tiago de Faria
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Willhams Pereira de Morais
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Marco Antonio Zanesco
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Justificativa: Referida proposta foi apresentada na audiência pública de 04 de junho
p. passado e transformada por emenda pela Comissão de Finanças e Orçamento.
open original →