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EMENDA nº 19 ao PROJETO DE LEI Nº 63/2024 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 63/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2025, proceda-se a inclusão
da ação IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE MIRIM dentro do Programa
0022 – MOBILIDADE URBANA no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa
proposta, anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores:
a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da ação 2.028 – MANUTENÇÃO DO
DEPTO. DE TRÂNSITO do Programa 0022 – MOBILIDADE URBANA.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de junho de 2024.
Tiago de Faria
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Willhams Pereira de Morais
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Marco Antonio Zanesco
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
Justificativa: Referida proposta foi apresentada na audiência pública de 04 de junho
p. passado e transformada por emenda pela Comissão de Finanças e Orçamento.
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