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PROJETO DE LEI n.º 95/2024
“Assegura às mulheres o direito à presença de um
acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam
de sedação parcial ou total, no Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica assegurado às mulheres o direito à presença de um
acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total,
no Município de Socorro.
Parágrafo único - A presença do acompanhante será permitida desde o
início até o final do procedimento a que a mulher estará submetida.
Artigo 2º - O direito de que trata esta Lei é válido para procedimentos
realizados em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede
privada.
Artigo 3º - É dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da
mulher durante todo o período da realização do procedimento médico.
Artigo 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator,
se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de 50 Unidade Fiscal do
Município da Estância de Socorro – “UFMES”, dobrada a cada nova reincidência.
Parágrafo único - Sendo o infrator pertencente à rede pública municipal
de saúde, responderá o agente público responsável nos termos da legislação vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 21 de junho de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
A saúde e o bem-estar das mulheres durante procedimentos médicos são
questões de extrema importância e relevância social. Este Projeto de Lei visa garantir que
as mulheres tenham o direito à presença de um acompanhante durante procedimentos
médicos que exijam sedação parcial ou total, promovendo um ambiente mais seguro e
acolhedor para elas no Município de Socorro. O principal objetivo deste Projeto de Lei é
assegurar às mulheres o direito de contar com um acompanhante durante esses
procedimentos médicos, direito que deverá ser respeitado tanto na rede pública quanto na
rede privada de saúde, garantindo maior conforto e segurança para as pacientes.
A presença de um acompanhante pode reduzir a ansiedade e o estresse das
pacientes, proporcionando suporte emocional e psicológico. Além disso, o acompanhante
pode auxiliar na comunicação entre a paciente e a equipe médica, ajudando a garantir que
as necessidades e preocupações da paciente sejam adequadamente atendidas. Também
atua como uma medida preventiva contra possíveis abusos ou negligências durante o
procedimento médico, contribuindo para a segurança da paciente. Estabelecimentos de
saúde que permitem a presença de acompanhantes tendem a oferecer um atendimento
mais humanizado e centrado na paciente, o que pode resultar em uma experiência mais
positiva para a mulher.
Atualmente, muitas mulheres enfrentam procedimentos médicos sem o apoio
de um acompanhante, o que pode resultar em sentimentos de vulnerabilidade e
insegurança. A ausência de um acompanhante pode agravar a ansiedade e o estresse
durante procedimentos que exigem sedação, impactando negativamente a experiência e o
bem-estar da paciente. Estudos mostram que o suporte emocional de um acompanhante
pode ter efeitos benéficos significativos na recuperação e no bem-estar geral dos
pacientes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e diversas entidades de saúde
recomendam a presença de acompanhantes como prática de humanização do
atendimento. No Brasil, leis similares já foram implementadas em diversos municípios,
promovendo um cuidado mais humano e acolhedor.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na
garantia dos direitos das mulheres e na promoção de um atendimento de saúde mais
humanizado e seguro no Município de Socorro. Ao assegurar o direito à presença de um
acompanhante durante procedimentos médicos que envolvam sedação, estaremos
proporcionando um ambiente mais acolhedor e seguro para todas as mulheres,
contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados em nossa
cidade. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, em benefício da saúde e do bem-estar das mulheres de nosso município.
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