texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA n.º 22 AO PROJETO DE LEI N.º 32/2024
Altera os Artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 32/2024, que
estabelece a área escolar de segurança como espaço de
prioridade especial do Poder Público Municipal.
Artigo 1º - O inciso II do Artigo 4º do Projeto de Lei nº 32/2024 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 4º .....
II - sinalização adequada
a) embarque e desembarque de escolares;
b) vagas especiais (deficientes)
c) transporte de alunos”.
Artigo 2º - O artigo 5º do Projeto de Lei nº 32/2024 passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 5º - Caberá à Guarda Civil Municipal (GCM), em parceria com as
diretorias das escolas, as Associações de Pais e Mestres e com a comunidade
escolar, promover ações que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade
locais.
Parágrafo Único – Executar a implantação de ramais interligados nas
unidades escolares e o observatório do Programa Escola Protegida instalado na
sede da Guarda Civil Municipal”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 24 de junho de 2024.
Willhams Pereira de Morais
Vereador – União Brasil
Justificativa: A alteração proposta tem por objetivo a melhoria do uso das vias públicas no
entorno das escolas e ainda atender o Programa Escola Protegida em atendimento ao convênio
SENASP/MJSP nº 955718/2024, que implantará um observatório na sede da Guarda
Municipal com o objetivo de oferecer segurança com abrangência nas 37 unidades escolares
do município de Socorro, que propiciará um combate ágil e adequado contra a criminalidade,
a violência, o tráfico de drogas e atividades suspeitas no entorno e interior das escolas.
open original →