Projeto de Resolução n.º 11/2024
“Inclui o Capítulo VIII na Resolução nº 5 de 16 de
julho de 2013, criando e mantendo funções
gratificadas, e dá outras providências.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Inclua-se na Resolução nº 05/2013 o Capítulo VIII na seguinte
conformidade:
CAPÍTULO VIII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
“Art. 18.º A- Ficam criadas e mantida as funções gratificadas, com suas
denominações e quantidades constantes do Anexo 3A da presente Resolução.
§ 1º A designação para o exercício das funções gratificadas é de livre
escolha e dispensa pelo Presidente da Câmara, obedecidos os requisitos
mínimos para preenchimento estabelecidos em lei e desde que recaia sobre
os servidores do Poder Legislativo Municipal ocupantes de emprego
permanente.
§ 2º É vedada a acumulação remunerada de funções gratificadas.
§ 3º É vedado o percebimento de remuneração pelo trabalho extraordinário
no exercício de função gratificada.”
Art. 2.º Inclua-se na Resolução nº 05/2013 o ANEXO 3A na seguinte
conformidade:
ANEXO 3A
QUADRO DE PESSOAL – FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 3.º Inclua-se no Art. 4º da Resolução nº 05/2013 o inciso III e a alínea ‘a’,
mantendo os demais dispositivos, na seguinte conformidade:
“Art. 4º .......
I – ......
Denominação Quantidade
Ouvidor 01
Agente de Contratação 01
Gestor de Contrato 01
a) ....
b) ......
II – .......
a) ........
III – Funções Gratificadas:
a) Anexo 3A – Servidores ocupantes de emprego permanente designados para
as funções de Ouvidor, Agente de Contratação e Gestor de Contrato, de livre
escolha e dispensa pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único – .........”
Art. 4º O Art. 5º da Resolução nº 05/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º As descrições, as especificações e as atribuições dos empregos de
natureza permanente e em comissão e das funções gratificadas são as
constantes no Anexo 4, da presente Resolução.”
Art. 5º Da nova redação ao título do ANEXO 4 na seguinte conformidade:
“ANEXO 4
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
A que se refere o artigo 5º da presente lei (Resolução 5/13)”
Art. 6º Inclua-se no ANEXO 4 as seguintes atribuições e descrições:
Descrição da Função Gratificada
Título: Ouvidor
Descrição Sumária
− Compreende as tarefas que se destinam a receber sugestões, reclamações e denúncias,
encaminhadas pelos cidadãos referentes ao funcionamento do Legislativo e sobre as
matérias de sua competência. As sugestões, reclamações e denúncias recebidas pelo
Ouvidor serão reduzidas por escrito e repassadas à Mesa Diretora para as providências
necessárias em conformidade com a Resolução nº 2 de fevereiro de 2007.
Descrição Detalhada
- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de
manifestações dos cidadãos;
– sugerir, quando cabível, a adoção de providência ou apuração de atos considerados
irregulares ou ilegais e a correção de procedimentos administrativos;
- determinar de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
– manter o sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria Legislativa;
- promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da
Ouvidoria Legislativa;
– solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimento às autoridades
competentes;
– solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria;
– elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria, para encaminhamento ao
Presidente da Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimentos dos cidadãos;
– participar de palestras, seminários e eventos técnicos relacionados às atividades da
Ouvidoria Legislativa visando a capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades
Descrição da Função Gratificada
Título: Agente de Contratação
Descrição Sumária
Compreende tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para
fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da
licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratações
referente ao Plano Anual de Contratações seja cumprido, observando, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e conduzir e coordenar a sessão pública da licitação de que
tratam os incisos I, II e III do art. 13 da Resolução nº 2, DE 20/02/2024
Descrição Detalhada
Promover as seguintes ações da sessão pública da licitação:
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário;
- verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital; verificar e julgar as condições de habilitação;
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e encaminhar à
comissão de contratação, quando for o caso, os documentos de habilitação, caso se
verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância
dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei
nº 14.133, de 2021; e os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no
art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
- negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
- indicar o vencedor do certame;
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
- encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação
e exauridos os recursos administrativos, ao Presidente da Câmara para adjudicação e para
homologação.
Descrição da Função Gratificada
Título: Gestor do Contrato
Descrição Sumária
Compreende coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa
e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do art. 18 da Resolução nº 2, DE 20/02/2024
Descrição Detalhada
- acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar ao Presidente da
Câmara aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de
empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal
da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem
de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e
elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para
fins de atendimento da finalidade da administração;
- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o
inciso I do caput do art. 18;
- elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
- coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com
apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a
constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 24, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o
caso.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 21 de junho de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
PRESIDENTE
Marco Antonio Zanesco
1º Secretário
Alexandre Aparecido de Godoi
2º Secretário
Justificativa: A apresentação dessa Resolução faz-se necessária a fim de disciplinar a
criação das funções gratificadas de Agente de Contratação e Gestor de Contrato, bem
como a manutenção da função de Ouvidor.