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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-28
Ementainclui o Capítulo VIII na Resolução nº 5 de 16 de julho de 2013, criando e mantendo funções gratificadas, e dá outras providências.
native_id2334

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Norma promulgada
2024-07-02 Publicado
2024-07-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-07-01 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2024-07-01 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer
2024-06-28 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-06-28 Aguardando emissão de parecer
2024-06-28 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T20:59:30.203573-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º 11/2024
“Inclui o Capítulo VIII na Resolução nº 5 de 16 de 
julho de 2013, criando e mantendo funções 
gratificadas, e dá outras providências.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Inclua-se na Resolução nº 05/2013 o Capítulo VIII na seguinte 
conformidade:
CAPÍTULO VIII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
“Art. 18.º A- Ficam criadas e mantida as funções gratificadas, com suas 
denominações e quantidades constantes do Anexo 3A da presente Resolução.
 § 1º A designação para o exercício das funções gratificadas é de livre 
escolha e dispensa pelo Presidente da Câmara, obedecidos os requisitos 
mínimos para preenchimento estabelecidos em lei e desde que recaia sobre 
os servidores do Poder Legislativo Municipal ocupantes de emprego 
permanente.
 § 2º É vedada a acumulação remunerada de funções gratificadas.
 § 3º É vedado o percebimento de remuneração pelo trabalho extraordinário 
no exercício de função gratificada.”
Art. 2.º Inclua-se na Resolução nº 05/2013 o ANEXO 3A na seguinte 
conformidade:
ANEXO 3A
QUADRO DE PESSOAL – FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 3.º Inclua-se no Art. 4º da Resolução nº 05/2013 o inciso III e a alínea ‘a’, 
mantendo os demais dispositivos, na seguinte conformidade:
“Art. 4º .......
I – ......
Denominação Quantidade
Ouvidor 01
Agente de Contratação 01
Gestor de Contrato 01
a) ....
b) ......
II – .......
a) ........
III – Funções Gratificadas: 
a) Anexo 3A – Servidores ocupantes de emprego permanente designados para 
as funções de Ouvidor, Agente de Contratação e Gestor de Contrato, de livre 
escolha e dispensa pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único – .........”
Art. 4º O Art. 5º da Resolução nº 05/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º As descrições, as especificações e as atribuições dos empregos de 
natureza permanente e em comissão e das funções gratificadas são as 
constantes no Anexo 4, da presente Resolução.”
Art. 5º Da nova redação ao título do ANEXO 4 na seguinte conformidade:
“ANEXO 4
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM 
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
A que se refere o artigo 5º da presente lei (Resolução 5/13)”
Art. 6º Inclua-se no ANEXO 4 as seguintes atribuições e descrições:
Descrição da Função Gratificada
Título: Ouvidor 
Descrição Sumária
− Compreende as tarefas que se destinam a receber sugestões, reclamações e denúncias, 
encaminhadas pelos cidadãos referentes ao funcionamento do Legislativo e sobre as 
matérias de sua competência. As sugestões, reclamações e denúncias recebidas pelo 
Ouvidor serão reduzidas por escrito e repassadas à Mesa Diretora para as providências 
necessárias em conformidade com a Resolução nº 2 de fevereiro de 2007.
Descrição Detalhada
- exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de 
manifestações dos cidadãos; 
– sugerir, quando cabível, a adoção de providência ou apuração de atos considerados 
irregulares ou ilegais e a correção de procedimentos administrativos; 
- determinar de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; 
– manter o sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria Legislativa; 
- promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da 
Ouvidoria Legislativa;
– solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimento às autoridades 
competentes; 
– solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da 
Ouvidoria; 
– elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria, para encaminhamento ao 
Presidente da Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimentos dos cidadãos;
– participar de palestras, seminários e eventos técnicos relacionados às atividades da 
Ouvidoria Legislativa visando a capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades
Descrição da Função Gratificada
Título: Agente de Contratação 
Descrição Sumária
Compreende tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao 
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para 
fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da 
licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratações 
referente ao Plano Anual de Contratações seja cumprido, observando, ainda, o grau de 
prioridade da contratação; e conduzir e coordenar a sessão pública da licitação de que 
tratam os incisos I, II e III do art. 13 da Resolução nº 2, DE 20/02/2024
Descrição Detalhada
Promover as seguintes ações da sessão pública da licitação:
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e 
aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses 
documentos, caso necessário;
- verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos 
estabelecidos no edital; verificar e julgar as condições de habilitação; 
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e encaminhar à 
comissão de contratação, quando for o caso, os documentos de habilitação, caso se 
verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância 
dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei 
nº 14.133, de 2021; e os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no 
art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; 
- negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
- indicar o vencedor do certame; 
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
- encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação 
e exauridos os recursos administrativos, ao Presidente da Câmara para adjudicação e para 
homologação. 
Descrição da Função Gratificada
Título: Gestor do Contrato
Descrição Sumária
Compreende coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa 
e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do art. 18 da Resolução nº 2, DE 20/02/2024
Descrição Detalhada
- acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências 
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar ao Presidente da 
Câmara aquelas que ultrapassarem a sua competência; 
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de 
empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal 
da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de 
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem 
de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e 
elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para 
fins de atendimento da finalidade da administração; 
- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação 
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o 
inciso I do caput do art. 18; 
- elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei 
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 
- coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com 
apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; 
- emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, 
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo 
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em 
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a 
constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em 
regulamento; 
- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 24, mediante 
termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e 
- tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização 
para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 
da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o 
caso. 
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 21 de junho de 2024.
Airton Benedito Domingues de Souza
PRESIDENTE
Marco Antonio Zanesco
1º Secretário
Alexandre Aparecido de Godoi
2º Secretário
Justificativa: A apresentação dessa Resolução faz-se necessária a fim de disciplinar a 
criação das funções gratificadas de Agente de Contratação e Gestor de Contrato, bem 
como a manutenção da função de Ouvidor.

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