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PROJETO DE LEI Nº ..819/2024
“Cria a gratificação por desempenho
de atividade delegada, nos termos
que especifica, a ser paga aos
integrantes do Corpo de Bombeiros
do Estado de São Paulo, por meio de
convênio a ser firmado com o
Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública do Estado”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente
paga pelo Poder Executivo Municipal aos membros integrantes do Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo, que exercerem a gestão e execução da
atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio
celebrado com o Município de Socorro.
Art. 2º - Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e
financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura
de cada instrumento, o valor da gratificação ora criada corresponderá a
quantidade de horas despendidas pelo servidor militar ou civil estadual no
exercício da atividade delegada, observados os seguintes limites:
| - 100% (cem por cento), do valor da Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo - UFESP, para a hora trabalhada, aplicável ao Coronel, Tenente
Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspirante à Oficial;
Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabinete socorro.sp.gov.br
WWW,SOcorro.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal da e! isto]
Estância de Socorro taanALHANÔO pu UM PuTUNO auirentávil
Il - 95% (noventa e cinco por cento), do valor da Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo - UFESP, para a hora trabalhada, aplicável ao
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
Parágrafo Único - O pagamento da Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada é incompatível com a percepção de outras
vantagens de mesma natureza.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e respectivos termos aditivos com o Governo do Estado de São
Paulo, representado pela Secretaria de Segurança Pública, objetivando a
conjugação de esforços para o emprego de integrantes do Corpo de Bombeiros
em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo.
8 1º As atividades delegadas ao Estado serão as de apoio às
ações próprias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), quando
cabíveis e necessárias e de acordo com as normas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde.
8 2º Os encargos recíprocos serão estabelecidos, de acordo
com o que for convencionado entre as partes, através do convênio que
firmarem.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de junho de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabinete(Qsocorro.sp.gov.br
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arado
MUNICIPIO
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Prefeitura Municipal da e! I=[0]
Estância de Socorro Franátuando von
O UUDTENTÁVEL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que
“cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos
que especifica, a ser paga aos integrantes do Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser firmado com o Governo
do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança
Pública do Estado”.
Referida norma, versa sobre a atividade conjunta entre Estado
e Município, conjugando esforços principalmente no apoio às ações próprias do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), quando cabíveis e
necessárias e de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde.
Assim, o presente Convênio tem por objeto a conjugação de
esforços com o emprego de militares do Estado, fardados e munidos do
equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem
especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das
seguintes atribuições: Rádio Operador e Condutor de Veículos de Emergência,
conforme Portaria GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, capítulo IV,
que trata do atendimento pré-hospitalar, além das demais normas legais e
regulamentares que se referem.
Nesta senda, este novo formato de trabalho possibilita o
incremento das atividades desenvolvidas pelo SAMU, mormente pelo aumento
de disponibilidade de servidores em complemento à atuação dos agentes
municipais, restando no aumento da eficiência no atendimento aos munícipes
que necessitam destes serviços.
Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabinete(Dsocorro.sp.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE
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Estância de Socorro TRADALHANÔS pON UM EUTURO OU rUTÁvIL
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de
relevantes motivos, é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre
Casa Legislativa, para análise e aprovação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de junho de 2024
JOSUE RICARDO Assinado de forma
) digital por JOSUE
LOPES:0796911 picarDO
5845 LOPES:07969115845
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabinete()socorro.sp.gov.br
Www.socorro.sp.gov,br
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NAP
MUNICÍPIO
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SEI 025.00000201/2024-87
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
CONVÊNIO GSSP/ATP -
Convênio que entre si celebram o Estado de
São Paulo e o Município de... j
visando à implantação do Programa de
Atuação Operacional em Atendimento Pré-
Hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), com o emprego de
Policiais Militares.
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública,
neste ato representada pelo Titular da Pasta, o GUILHERME MURARO DERRITE, nos
termos do $ 2º do artigo 1º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como
executora a Polícia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel PM
CÁSSIO ARAÚJO DE FREITAS eo Município de ....... , Neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. EMIL ONO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante
denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento
no artigo 116 da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e
regulamentares vigentes, por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o
presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para
implementar o Programa de Atividade Delegada — SAMU, com o emprego de militares do
Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial
e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação
compartilhada das seguintes atribuições: Rádio Operador e Condutor de Veículos de
Emergência, conforme Portaria GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, capítulo IV,
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jABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICTAL.
regulamentares que se referem.
$ 1º - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano
de Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente
ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
$ 2º - em razão do risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício
ou razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado,
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante
delegação municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial,
conforme Lei Complementar nº 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial
militar a garantia de todos direitos pelo exercício de função policial militar.
$3º- a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada,
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da
Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes
parâmetros:
| - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta)
horas dentro do mês considerado;
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e
seis) horas mensais dentro do mês considerado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho,
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
|- caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste,
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo $ 1º da Cláusula Primeira, visando
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo;
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ASSESSORIA TECNICO-POLICIAL
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente,
pela solução de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e
promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao
treinamento do pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio;
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no 8 1º da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos;
Il - caberá ao ESTADO:
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), equipamentos e outros meios necessários para o
desenvolvimento das atividades conforme o objeto do convênio;
b) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
c) dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da região para
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências
de segurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade
de apoio ao militar do Estado;
d) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
e) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica
e atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o
objeto do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da
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f) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a
execução do convênio;
9) criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes
visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
h) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto,
salvo em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
i) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais
especialmente destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a
implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
i) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas
atividades delegadas;
k) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar,
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço.
II - caberá ao MUNICÍPIO:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas
as referidas atividades;
b) fomecer as informações necessárias para a instalação e
operacionalização das atividades do objeto do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser
ministrada pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras
envolvidas no tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem
prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de
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f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença
permanente da fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar
tecnicamente o pedido e a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
9) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades
contempladas pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente
responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa,
conforme disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral
do valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar
do Estado na conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente;
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação
da consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
|- O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
nos termos descritos na Lei Municipal nº 4.140, de 08 de maio de 2013, alterada pela Lei
municipal nº 4.580, de 04 de maio de 2018, regulamentada pelo Decreto municipal nº 8.592,
de 26 de julho de 2018, será, para este convênio, nos seguintes valores:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente
será de 1 (uma) UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado
será de 0,95 (noventa e cinco centésimos) UFESP por hora trabalhada;
Il - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, a PMESP, por intermédio do Posto de Bombeiros de Atibaia,
responsável pela(s) área(s) contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no
objeto do convênio no MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e
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atividade delegada, com o respectivo número de horas despendidas e dados da conta-
corrente, bem como o montante mensal total de acordo com os valores fixados no item
anterior.
ll - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente às
horas mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade
objeto deste convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
| - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais
da PMESP.
1! - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os
partícipes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante do 19º GB, responsável
pelas áreas do Município contempladas com a implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no
objeto do convênio;
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas
deliberações colegiadas.
| - À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso
anterior incumbirá:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da
atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar,
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d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade
delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores
previstos na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em
horário de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do
convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que
sua décima parte.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os partícipes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
CLÁUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais
| - Os partícipes deverão apurar, na forma de sua legislação própria,
eventuais danos causados aos bens do outro partícipe colocados à sua disposição,
cientificando-o da decisão.
Il - Cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, 8 6º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco), a contar da data de
sua assinatura.
$ 1º - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento
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$ 2º - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou
consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
imputando aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em
que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim
como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões
decorrentes da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na
cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número
de até 260 (duzentos e sessenta) militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do
presente convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de
UFESP, cujos recursos financeiros onerarão a dotação orçamentária do
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de
vigência, será de ........ee UFESP.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assinado este instrumento
pelos partícipes e pelas duas testemunhas abaixo identificadas.
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
Testemunhas:
À; 2;
R.G. nº: R.G. nº:
CPF nº: CPF nº:
ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PLANO DE TRABALHO
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
| - o convênio proposto se justifica em razão da necessidade de conjugar
esforços visando fortalecer a Política Nacional de Atenção às Urgências, prevista na
Portaria GM nº 2.048, 05 de novembro de 2002, capítulo IV, item 1, 2 e 3, que trata do
atendimento pré-hospitalar móvel, sendo, para tanto, necessário o emprego de militares do
Estado;
Il - a intervenção do Policial Militar se justifica considerando sua formação,
capacitação e atuação em situações de emergências, tanto na Área de Segurança Pública
quanto na de atendimento pré-hospitalar, de longa data, reconhecida e respeitada pela
opinião pública e pela própria administração municipal e com muitas similaridades com a
atuação dos profissionais do SAMU em diversas esferas de atuação.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
|- Premissas:
a) estabelecimento de um cronograma físico-administrativo e financeiro para as
atividades a serem executadas dentro das condições estabelecidas no convênio;
b) implantação das atividades previstas no objeto do convênio em curto prazo,
até 30 (trinta) dias após a sua celebração, compreendendo a adequação das medidas
técnicas e administrativas necessárias para consecução do objeto proposto.
Il - Detalhamento:
a) as atividades desenvolvidas pelos militares do Estado, em horário de folga,
são aquelas previstas na Portaria GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, capítulo IV, que
trata do atendimento pré-hospitalar, executada pelos servidores municipais, sendo tais
atividades devidamente detalhadas no plano de ação a ser elaborado pelo 19º Unidade do
Bombeiro;
b) a PMESP regulará a atuação do militar do Estado nas atividades delegadas,
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em reforço ou apoio às escalas ordinárias ou extraordinárias de suas Organizações
Policiais Militares, mediante remuneração do MUNICÍPIO, agindo sob comando e
amparado pela legislação acidentária e previdenciária vigente para o militar estadual,
devendo distribuir o efetivo afeto a este convênio de forma a garantir a continuidade do
serviço público delegado;
c) Para que isto seja efetivamente operacionalizado, o policial militar a ser
empregado nas atividades previstas no convenio deverá estar servindo no Corpo de
Bombeiros, ter sido capacitado em procedimento de Atendimento Pré-hospitalar na
modalidade Suporte Básico a Vida, comprovar esta sua formação, bem como sua atuação
nesta área, ou seja, ter feito e ter sido aprovado em Curso de Atendimento Pré-hospitalar
modalidade Suporte Básico a Vida. Além disso, deverá estar em boas condições de saúde
para a prática de Atendimento Pré-hospitalar nas condições descritas a seguir, e possuir
Carteira Nacional de Habilitação na categoria referente ao veiculo que irá dirigir, bem como
a autorização para condução de Veículos de Emergência conforme estabelece a legislação;
d) a estimativa do número de militares do Estado empenhados nas atividades
previstas no objeto do convênio visando fortalecer a Política Nacional de Atenção às
Urgências, prevista na Portaria GM nº 2.048, 05 de novembro de 2002, capítulo IV, item 1,
2e3, que trata do atendimento pré-hospitalar móvel é de até 10 (dez), podendo tal efetivo
ser ampliado em razão da expansão das atividades ou ser reduzido diante de eventual
recuo da atividade irregular;
e) o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado e
atuar na atividade objeto deste convênio, segundo os critérios definidos pela Lei municipal
nº 4.140, de 08 de maio de 2013, alterada pela Lei municipal nº 4.580, de 04 de maio de
2018, regulamentada pelo Decreto municipal nº 8.592, de 26 de julho de 2018, mediante
controle da Administração Policial Militar por meio de Diretriz específica;
f) a atuação do militar do Estado, em princípio, facultativa, poderá ser extensiva
a todos os militares do Estado no serviço ativo, inclusive os que desempenham serviços
administrativos;
9) não será considerada como emprego decorrente do convênio a continuidade
2
ESTADO DE SÃO PAULO —
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do turno de serviço, em decorrência da rotina operacional;
h) a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade está sujeita ao
limite de até 12 (doze) horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 96 (noventa e seis)
mensais individuais, para efeito de pagamento da gratificação por desempenho da atividade
delegada, dentro do mês considerado;
i) em situações de grave perturbação da ordem pública local ou geral, O
emprego do militar do Estado poderá ser suspenso até o retorno da normalidade;
i) as escalas de serviço deverão ser elaboradas por Oficial na função de
Comandante de Companhia ou Superior, o qual deverá controlar a quantidade de horas
trabalhadas para cada militar do Estado, elaborando, ao final de cada mês, relatório com a
identificação dos militares do Estado e suas respectivas cargas horárias para conhecimento
e controle dos escalões superiores, bem como o envio à Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização;
k) o processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada realizada pelo militar do Estado será efetuado pelo MUNICÍPIO, por
intermédio de depósito em conta corrente indicada pelo respectivo militar do Estado, bem
como as medidas de auditoria e controle;
|) elaborada e publicada a escala de serviço, esta passará a ser obrigatória para
o militar do Estado, sujeitando-o às sanções administrativas, disciplinares, penais ou penais
militares que sua escusa implicar.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
| - implementação do convênio visa fortalecer a Política Nacional de Atenção
às Urgências, prevista na Portaria GM nº 2.048, 05 de novembro de 2002, capítulo IV, item
1,2€3, que trata do atendimento pré-hospitalar móvel no Município de Atibaia;
Il - aumento da sensação de segurança da comunidade beneficiada pelas
atividades previstas no objeto do convênio por meio da presença ostensiva da PMESP,
conforme a doutrina de Polícia Comunitária e de Programas de policiamento.
ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
4. EXECUÇÃO
| - Descrição geral
a) a implantação da atividade delegada prevista neste convênio dar-se-á
conforme necessidade e viabilidade dessa atividade, em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do presente convênio;
b) as atividades previstas no objeto do convênio serão implementadas em
áreas a serem definidas, a fim de avaliar o impacto e adequação de rotinas administrativas
e operacionais;
c) a implantação das atividades prevista no objeto do Convênio dar-se-á
paulatinamente, após avaliação do impacto das rotinas operacionais e administrativas
detectados na Área Piloto, sendo estendida às demais regiões eventualmente identificadas
pelo MUNICÍPIO como carecedoras dessa atividade;
d) a delimitação territorial das Áreas Piloto será objeto de plano de ação
específico para cada uma delas,
e) o planejamento das ações específicas deverá considerar a necessária
integração entre o Comando do policiamento local e o MUNICÍPIO, de forma a garantir a
integridade das ações no Município em tela.
1 - Controle e pagamento dos recursos humanos empregados:
Os partícipes adotarão, mensalmente, os seguintes procedimentos para a
execução do objeto do convênio e o consequente pagamento da Gratificação por Atividade
Delegada.
Período* Responsável Tarefa
Disponibiliza o(s) local(ais) e horários
disponíveis aos militares do Estado
pertencentes à(s) OPM(s) situada(s) no
Município
1º ao 10º dia do mês que
antecede ao mês de referência Cmt de Cia PM
11º ao 20º dia do mês que Militar do Estado | O militar do Estado realiza a(s) opção (ões) e
4
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Período* Responsável Tarefa
antecede ao mês de referência interessado indica a conta corrente para recebimento do
. pagamento
Até o último dia útil do mês que Divulgação da escala
antecede ao mês de referência
Encaminha para a Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização o relatório com a
RR Omtide Cla PM identificação dos militares do Estado, suas
Aroranaia respectivas escalas, cargas horárias e dados de
conta bancária para fins de depósito da
gratificação
Até o último o 10º dia útil do mês md Avalia, aprova e encaminha as escalas e cargas
subsequente ao mês de Conitrolaro horárias de trabalho dos militares do Estado ao
referência * Fiscalização Município
Efetua o depósito referente ao pagamento da
Até o último dia mês subsequente Município gratificação em conta-corrente na instituição
ao mês de referência bancária indicada pelo militar do Estado que
fizer jus à gratificação.
* Mês de referência: mês de efetiva execução da prestação da atividade delegada;
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
|- o convênio não prevê o repasse de verba do MUNICÍPIO para o ESTADO;
| - o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada será efetuado pelo
MUNICÍPIO em conta corrente indicada pelo militar do Estado que participar das ações
decorrentes da atividade delegada, conforme planilha aprovada pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização;
Ill - o calculo do custo diário e mensal estimado do efetivo empregado nas
atividades previstas no objeto do convênio será com base nas variáveis consideradas e
discriminadas na tabela a seguir:
tidad: tidadi
Valor da Quantidade Guantiiade Quantidáde
Oficial . N de militares Valor total por de dias Valor total por
gratificação por de horas dia
do Estado trabalhados
empenhados por mês
oficial | (E) (AxDxE)=(H) (4) DO Ux0-D
[Praça hora trabalhada | trabalhadas
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Sub Ten / |
Sgt PM
Sd/Cb
E (X)=(M)
(BxDxF)= (|)
(CxDxG)= (9) FE WxK=(N)
Total do custo mensal estimado (1) + (M) + (N)
IV - O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o
número previsto de militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente
convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de .......
UFESP;
V- O custo total estimado do presente convênio será de ........ UFESP.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O MUNICÍPIO , por intermédio de dotação orçamentário própria, mensalmente
disponibilizará o montante estimado ............. UFESP para efetuar o pagamento da
Gratificação por Atividade Delegada devida a cada militar do Estado empregado na
execução do objeto deste Convênio, na conta corrente previamente indicada pelo
interessado, observado o disposto na Lei municipal nº 4.140, de 08 de maio de 2013,
alterada pela Lei municipal nº 4.580, de 04 de maio de 2018, regulamentada pelo Decreto
municipal nº 8.592, de 26 de julho de 2018.
Segue abaixo o quadro com os valores estimados mês e total da vigência (60
meses), utilizando-se da fórmula apresentada no item 5:
Valor da ' Quantidade de Quantidade de
. < Quantidade pi ' 4
gratificação por dehoras militares do Valor total por dia dias
hora trabalhada Estado trabalhados
trabalhadas .
empenhados por mês
Valor total por mês
Oficial 01 UFESP 12UFESP | 10dias
Sub Ten
0,95 UFESP | 114UFESP | 10dias
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“SdiCb | o | .
em | 0,95 UFESP 91,2 UFESP 30 dias
Total do custo mensal estimado (por mês)
Total do custo estimado no período de vigência do convênio (60 meses)
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A adoção das providências de implantação e operacionalização será exequível
a partir da assinatura do presente Convênio, vigorando pelo prazo nele estipulado.
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MUNICÍPIO