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INDICAÇÃO n.º 320/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao Senhor
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente para que realize a
instalação de 6 pontos de iluminação pública, preferencialmente por lâmpadas de LED,
na Estrada Municipal Honorato Domingues de Faria, a via localizada no Bairro do
Moquém, denominada pela Lei n.º 4421/2022.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2024
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
Justificativa: Hoje em dia, fazer uso de um produto sustentável, significa contribuir
para a preservação do meio ambiente. As lâmpadas de LED contribuem muito bem para
esta função, pois consomem menos energia se comparadas com outros tipos de
lâmpadas e ainda não emitem muito calor, contribuindo ainda para um ambiente
decorado e iluminado. Assim sendo, esta indicação se faz necessária para a qualidade de
vida da comunidade, sendo de fundamental importância para o desenvolvimento social e
econômico de nosso município e constitui-se num dos vetores importantes para a
segurança pública local, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à
prevenção da criminalidade.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Tiago de Faria.
Encaminhe-se para leitura na Sessão de 15/07/2024.
Câmara Municipal Est. Socorro, 15/07/2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 15/07/2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Presidente
ANEXO
LEI Nº 4421/2022
“Denomina logradouro
público como Estrada
Municipal Honorato
Domingues de Faria.”
DE AUTORIA DO VEREADOR Tiago de Faria - Republicanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E
PROMULGADA SEGUINTE LEI:
Art. 1.° Fica denominada “Estrada Municipal Honorato
Domingues de Faria” a via localizada no Bairro do Moquém, com
aproximadamente 1,8 km metros de extensão, conforme mapa anexo.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de março de 2022
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do
Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
___/___/______
Edição ____/______
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