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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaAltera e acrescenta Inciso a Lei Complementar 165/2011.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição arquivada
2023-05-29 Parecer contrário da comissão de mérito
2023-05-26 Aguardando emissão de parecer
2023-05-25 Encaminhada à Presidência
2023-05-12 Atenda-se o solicitado.
2023-03-13 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação
2023-02-24 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-02-13 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-02-10 Aguardando emissão de parecer
2023-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer
2023-02-06 Para leitura no Expediente
2023-01-10 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 01/2023
“Altera e acrescenta Inciso a Lei 
Complementar 165/2011.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 165/2011 passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 8º – Ficam isentos do pagamento da tarifa de utilização 
do estacionamento rotativo pago (ZONA AZUL):
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV - Os veículos usados no transporte de alunos, transporte 
escolar, devendo estar convenientemente identificados como “ESCOLAR”.
Parágrafo único. Os veículos acima embora isentos de 
pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização do 
estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo de uso.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de janeiro de 2023
Alexandre Aparecido Godoi
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dos nobres membros dessa 
Casa de Leis o incluso Projeto que “ALTERA E ACRESCENTA INCISO 
A LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2011”.
O projeto tem como justificativa o interesse de toda a 
comunidade de Socorro ao ISENTAR de pagamento da tarifa de utilização 
do estacionamento rotativo pago (ZONA AZUL) os veículos escolares.
Assim, considerando que a regulamentação instituída por esta 
lei é de fundamental importância para o melhor gerenciamento do trânsito 
do município, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado e 
aprovado por esta Colenda Câmara.

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