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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 01/2023
“Altera e acrescenta Inciso a Lei
Complementar 165/2011.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 165/2011 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 8º – Ficam isentos do pagamento da tarifa de utilização
do estacionamento rotativo pago (ZONA AZUL):
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV - Os veículos usados no transporte de alunos, transporte
escolar, devendo estar convenientemente identificados como “ESCOLAR”.
Parágrafo único. Os veículos acima embora isentos de
pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização do
estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo de uso.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de janeiro de 2023
Alexandre Aparecido Godoi
Vereador – PSD
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dos nobres membros dessa
Casa de Leis o incluso Projeto que “ALTERA E ACRESCENTA INCISO
A LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2011”.
O projeto tem como justificativa o interesse de toda a
comunidade de Socorro ao ISENTAR de pagamento da tarifa de utilização
do estacionamento rotativo pago (ZONA AZUL) os veículos escolares.
Assim, considerando que a regulamentação instituída por esta
lei é de fundamental importância para o melhor gerenciamento do trânsito
do município, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado e
aprovado por esta Colenda Câmara.
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