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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaInstitui no Município de Socorro o Sistema de Auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e dá outras providências
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição retirada pelo autor
2023-05-29 Ao autor para adequação
2023-05-26 Aguardando emissão de parecer
2023-05-25 Encaminhada à Presidência
2023-05-12 Atenda-se o solicitado.
2023-03-13 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação
2023-02-24 Pedido de Informação encaminhado ao Prefeito
2023-02-13 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-02-10 Aguardando emissão de parecer
2023-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer
2023-01-10 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 01/2023
“Institui no Município de Socorro o Sistema de 
Auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) 
e dá outras providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria de Saúde, autorizado a arcar com as despesas, a título de auxilio, 
para tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, fora do 
domicilio do Município de Socorro.
Art. 2º - O auxílio permitido para tratamento fora do domicilio 
se refere ao fornecimento de transporte terrestre, passagens rodoviárias, bem 
como locais para realização de alimentação, hospedagem e higiene pessoal 
de paciente e acompanhante, somente podendo ser autorizado de acordo com 
a disponibilidade orçamentária do Município.
Parágrafo Único. Fica condicionado o benefício previsto no 
caput deste artigo a somente um acompanhante por paciente.
Art. 3º - Os valores destinados ao auxilio para tratamento fora 
do domicilio serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, 
respeitados os limites de recursos disponíveis no Sistema Único de Saúde do 
Município.
Art. 4º - O auxílio estabelecido por esta Lei somente poderá ser 
concedido a pacientes que:
I - apresentarem patologias cujas necessidades diagnosticadas 
e/ou terapêuticas não sejam oferecidas naquele momento no Município de 
Socorro;
II - prioritariamente necessitem de tratamentos que sejam
essenciais para sua sobrevivência e/ou cura, cuja necessidade seja 
comprovada mediante laudo e/ou relatório médico detalhado.
Art. 5º - Somente será prestado auxílio ao paciente com 
acompanhante para tratamento fora do domicilio com recomendação e 
justificativa médica após a triagem de cada caso pela Assistência Social e 
autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Para atendimentos às necessidades dos pacientes e
acompanhantes, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convenio e/ou parcerias com asilos, albergues, pensão, casas de apoio, entre 
outros, e que sejam pertencentes a entidades assistenciais declaradas de 
utilidade pública no Município onde se de o tratamento de paciente.
Parágrafo Único. A celebração do convenio e/ou parceria
acarretará ao Poder Executivo o pagamento das despesas para com a entidade 
conveniada mediante contrato administrativo assinado por ambas as partes 
interessadas.
Art. 7º - Para consecução dos objetivos delineados por esta Lei.
O Município poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de 
usuários, adquirir passagens de transporte coletivo intermunicipal ou 
contratar a prestação de serviços habituais ou esporádicos, observada a Lei 
de Licitações e demais normas pertinentes.
Art. 8º - O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde
manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários para TFD, 
objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos 
de controle interno e externo.
Art. 9º - Para fazer face as despesas desta Lei, fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial.
Art. 10 - Demais normas necessárias ao cumprimento da
presente Lei serão regulamentadas no prazo de trinta dias após a publicação 
desta Lei pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Socorro, 10 de janeiro de 2023.
Alexandre Aparecido de Godoi
Vereador - PSD
 Justificativa:
 Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C.
Câmara, o incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a regulamentação do 
sistema de auxílio para tratamento fora do domicilio.
 Em suma, a presente propositura prevê a concessão de 
vários tipos de auxílios para realização de tratamento fora de Socorro, aos 
pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
 Citados auxílios estão previstos no artigo 2º da presente
proposta, sendo fornecimento de transporte terrestre, passagens rodoviárias, 
bem como locais para realização de alimentação, hospedagem e higiene 
pessoal ao paciente e acompanhante.
 Para tanto, editamos o presente Projeto de Lei. Nesta trilha, 
tendo em vista o interesse público dessa medida, espero contar com a 
acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis.
 

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