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PROJETO DE LEI n.º 101/2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do
teste de glicemia capilar nos hospitais, prontossocorros e unidades básicas de saúde do município
de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Será feito teste de glicemia capilar, após
recomendação médica ou do corpo de enfermagem, nos atendimentos de
emergência e urgência dos hospitais e prontos-socorros da rede pública
municipal e particular em Socorro em todo paciente diabético ou com
sintomas de diabetes que der entrada e/ou se registrar nas referidas unidades
de atendimento à saúde.
Parágrafo único - O procedimento também será adotado
quando o paciente der entrada desacordado nas unidades de atendimento à
saúde mencionadas no caput deste dispositivo e houver recomendação
médica ou do corpo de enfermagem neste sentido.
Artigo 2º- O Poder Executivo promoverá a regulamentação
desta norma para o fim de proporcionar seu completo cumprimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de julho de 2024
Aírton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a obrigatoriedade da
aplicação do teste de glicemia capilar nos hospitais, prontos-socorros e
unidades básicas de saúde do município de Socorro, visando à melhoria no
atendimento e no diagnóstico de pacientes com diabetes ou sintomas da
doença. A justificativa para essa iniciativa é fundamentada nos seguintes
pontos:
1. Diagnóstico Rápido e Preciso: O diabetes é uma condição médica
que exige um diagnóstico rápido e preciso para evitar complicações
graves, como cetoacidose diabética e hipoglicemia severa. A
implementação do teste de glicemia capilar permite a identificação
imediata de alterações nos níveis de glicose no sangue, possibilitando
intervenções rápidas e eficazes.
2. Prevenção de Complicações: Pacientes diabéticos estão suscetíveis a
uma série de complicações, especialmente em situações de
emergência. O teste de glicemia capilar pode prevenir complicações
maiores, permitindo que as equipes médicas tomem decisões
informadas sobre o tratamento adequado a ser administrado.
3. Segurança do Paciente: A realização do teste de glicemia em
pacientes que chegam desacordados ou que apresentam sintomas de
diabetes é crucial para a segurança do paciente. Muitas vezes, o
diabetes não é imediatamente identificado em um paciente
inconsciente, e a falta de diagnóstico pode levar a consequências
fatais. Este projeto de lei busca assegurar que todos os pacientes
recebam o cuidado necessário.
4. Apoio ao Corpo Médico e de Enfermagem: A padronização do
procedimento de teste de glicemia capilar apoia o trabalho do corpo
médico e de enfermagem, fornecendo diretrizes claras e específicas
para o manejo de casos de diabetes. Isso melhora a qualidade do
atendimento e reduz a possibilidade de erros diagnósticos.
5. Impacto na Saúde Pública: A diabetes é uma doença crônica que
afeta uma parcela significativa da população. A detecção precoce e o
manejo adequado da doença nos serviços de emergência podem
reduzir a taxa de hospitalizações, complicações e até mesmo a
mortalidade relacionada ao diabetes. Este projeto de lei contribui
significativamente para a saúde pública do município.
6. Regulamentação e Cumprimento: O projeto de lei prevê a
regulamentação pelo Poder Executivo, garantindo que a norma seja
implementada de forma eficaz e que os hospitais, prontos-socorros e
unidades básicas de saúde estejam devidamente equipados e treinados
para realizar o teste de glicemia capilar.
7. Conformidade com Diretrizes Nacionais e Internacionais: A
proposta está alinhada com as diretrizes de organismos de saúde
nacionais e internacionais, que recomendam o monitoramento
contínuo dos níveis de glicose em pacientes diabéticos ou com
suspeita de diabetes, especialmente em contextos de emergência
médica.
A aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo na
melhoria do atendimento de saúde no município de Socorro, proporcionando
um diagnóstico ágil e seguro para pacientes com diabetes ou com sintomas
da doença, além de reforçar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde
prestados à população.
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