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materia nº 101/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-07-10
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde do município de Socorro.
native_id2395

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-08-22 Publicado
2024-08-20 Aguardando promulgação da lei
2024-08-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-08-19 Proposição aprovada em 2º turno
2024-08-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-08-05 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-25 Aguardando emissão de parecer
2024-07-16 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-07-15 Encaminhada às Comissões Permanentes Encaminhada às Comissões Permanentes.
2024-07-15 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-07-12 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:53:41.682700-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-08-05T22:57:23.861051-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 101/2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do 
teste de glicemia capilar nos hospitais, prontos￾socorros e unidades básicas de saúde do município 
de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Será feito teste de glicemia capilar, após 
recomendação médica ou do corpo de enfermagem, nos atendimentos de 
emergência e urgência dos hospitais e prontos-socorros da rede pública 
municipal e particular em Socorro em todo paciente diabético ou com 
sintomas de diabetes que der entrada e/ou se registrar nas referidas unidades 
de atendimento à saúde.
Parágrafo único - O procedimento também será adotado 
quando o paciente der entrada desacordado nas unidades de atendimento à 
saúde mencionadas no caput deste dispositivo e houver recomendação 
médica ou do corpo de enfermagem neste sentido.
Artigo 2º- O Poder Executivo promoverá a regulamentação 
desta norma para o fim de proporcionar seu completo cumprimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de julho de 2024
Aírton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a obrigatoriedade da 
aplicação do teste de glicemia capilar nos hospitais, prontos-socorros e 
unidades básicas de saúde do município de Socorro, visando à melhoria no 
atendimento e no diagnóstico de pacientes com diabetes ou sintomas da 
doença. A justificativa para essa iniciativa é fundamentada nos seguintes 
pontos:
1. Diagnóstico Rápido e Preciso: O diabetes é uma condição médica 
que exige um diagnóstico rápido e preciso para evitar complicações 
graves, como cetoacidose diabética e hipoglicemia severa. A 
implementação do teste de glicemia capilar permite a identificação 
imediata de alterações nos níveis de glicose no sangue, possibilitando 
intervenções rápidas e eficazes.
2. Prevenção de Complicações: Pacientes diabéticos estão suscetíveis a 
uma série de complicações, especialmente em situações de 
emergência. O teste de glicemia capilar pode prevenir complicações 
maiores, permitindo que as equipes médicas tomem decisões 
informadas sobre o tratamento adequado a ser administrado.
3. Segurança do Paciente: A realização do teste de glicemia em 
pacientes que chegam desacordados ou que apresentam sintomas de 
diabetes é crucial para a segurança do paciente. Muitas vezes, o 
diabetes não é imediatamente identificado em um paciente 
inconsciente, e a falta de diagnóstico pode levar a consequências 
fatais. Este projeto de lei busca assegurar que todos os pacientes 
recebam o cuidado necessário.
4. Apoio ao Corpo Médico e de Enfermagem: A padronização do 
procedimento de teste de glicemia capilar apoia o trabalho do corpo 
médico e de enfermagem, fornecendo diretrizes claras e específicas 
para o manejo de casos de diabetes. Isso melhora a qualidade do 
atendimento e reduz a possibilidade de erros diagnósticos.
5. Impacto na Saúde Pública: A diabetes é uma doença crônica que 
afeta uma parcela significativa da população. A detecção precoce e o 
manejo adequado da doença nos serviços de emergência podem 
reduzir a taxa de hospitalizações, complicações e até mesmo a 
mortalidade relacionada ao diabetes. Este projeto de lei contribui 
significativamente para a saúde pública do município.
6. Regulamentação e Cumprimento: O projeto de lei prevê a 
regulamentação pelo Poder Executivo, garantindo que a norma seja 
implementada de forma eficaz e que os hospitais, prontos-socorros e 
unidades básicas de saúde estejam devidamente equipados e treinados 
para realizar o teste de glicemia capilar.
7. Conformidade com Diretrizes Nacionais e Internacionais: A 
proposta está alinhada com as diretrizes de organismos de saúde 
nacionais e internacionais, que recomendam o monitoramento 
contínuo dos níveis de glicose em pacientes diabéticos ou com 
suspeita de diabetes, especialmente em contextos de emergência 
médica.
A aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo na 
melhoria do atendimento de saúde no município de Socorro, proporcionando 
um diagnóstico ágil e seguro para pacientes com diabetes ou com sintomas 
da doença, além de reforçar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde 
prestados à população.

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