| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | estudos visando a instituição do ‘Banco de Ideias Legislativas no Município de Socorro’ |
| native_id | 2439 |
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REQUERIMENTO n.º 03/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, REQUEIRO, ouvido o plenário, observadas às formalidades regimentais desta Casa de Leis, para que Vossa Excelência realize estudos visando a instituição do ‘Banco de Ideias Legislativas no Município de Socorro’, visando permitir que qualquer cidadão ou entidade formalize sugestões ao ordenamento jurídico de nosso município através de formulário próprio disponível no site da Câmara, conforme modelo proposto no Projeto de Resolução anexo. Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2021. Airton Benedito Domingues de Souza Vereador - MDB Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo envidar esforços no sentido de aproximar o Legislativo da população, valorizando a contribuição da sociedade que poderá se valer desse canal para apresentar suas demandas e reivindicações . TRAMITAÇÃO Ao expediente por solicitação do Vereador (a) Airton Benedito Domingues de Souza. Encaminhe-se para leitura na sessão de 01/02/2021. Câmara Municipal Est. Socorro, 20/01/2021. Willhams Pereira de Morais Presidente Deliberação do Plenário: (X) APROVADO ( ) REJEITADO Votação _______________________ Sala das Sessões, 01/02/2021. Willhams Pereira de Morais Presidente Encaminhado em ____/_____/2021 Func: _________ Projeto de Resolução 01/2021 Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Socorro. (Preâmbulo Usual) Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Socorro. Art. 2.º - Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: I – promover a legislação participativa no âmbito do Município de Socorro; II – aproximar a Câmara Municipal de Socorro da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Socorro. Art. 4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. §1º - As sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes requisitos: I – conter a identificação do(s) autore(s), seus meios de contato, bem como a especificação da sugestão; II – serem efetuadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Socorro, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail. §2º - Associações, sindicatos, ONG’s partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. §3º - Não serão aceitos sugestões sem a devida identificação do(s) autore(s). Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Socorro. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Socorro, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. Parágrafo Único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso decidirem se valer destas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Socorro, 20 de janeiro de 2021. JUSTIFICATIVA O objetivo é oferecer serviços de interatividade que buscam estimular a participação do cidadão ou entidade da sociedade civil na atividade parlamentar, em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora. Ideia Legislativa Ideias Legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou se criação de novas leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda a leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Socorro. Não serão aceitos textos que: • tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Câmara Municipal de Socorro; • contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo racista violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; • sejam repetidos pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português. Da fundamentação A priori, não há nenhuma lei em vigor que institua um banco de ideias legislativas no município de Socorro. São várias as intenções deste projeto de lei: a promoção da legislação participativa, a aproximação da Câmara e a comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da cidade. O art. 4º do PL, diz que “Art. 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas”. Logo, a autoria das sugestões não precisa ser necessariamente apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil. Mostrase, desse jeito, o caráter democrático que o PL vem a inovar na municipalidade. O intuito do projeto é promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para apresentar suas demandas e reivindicações.