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materia nº 116/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-07-31
Ementainstitui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Doação de Cordão Umbilical.
native_id2499

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-09-09 Publicado
2024-09-03 Aguardando promulgação da lei
2024-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-08-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-08-14 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-08 Aguardando emissão de parecer
2024-08-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer Encaminhada às Comissões Permanentes.
2024-08-05 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-08-02 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T21:00:10.172964-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-08-19T20:53:41.964153-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 116/2024
“Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre 
a Doação de Cordão Umbilical.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização 
Sobre a Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 
8 de outubro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a 
importância da doação de cordão umbilical.
Artigo 2º O Executivo regulamentará, por Decreto, a aplicação 
desta Lei, no que couber.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 31 de julho de 2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
A doação de cordão umbilical de recém-nascidos para Bancos 
Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário é um ato voluntário 
e autorizado pela mãe do bebê. As unidades armazenadas ficam disponíveis 
para qualquer pessoa que precise de transplante de medula óssea, sendo uma 
solução essencial para pacientes com doenças do sistema sanguíneo e 
imunológico.
A principal vantagem do uso de células do cordão umbilical é a 
disponibilidade imediata. Não é necessário localizar um doador compatível 
e submetê-lo à retirada da medula óssea. Além disso, a compatibilidade total 
entre o sangue do cordão e o paciente não é obrigatória. Esse grau de 
flexibilidade é uma grande vantagem em comparação com os transplantes 
tradicionais de medula óssea, que exigem compatibilidade total.
O sangue do cordão umbilical é uma fonte valiosa de células-tronco 
hematopoéticas, sendo atualmente o único uso conhecido deste material. O 
transplante de sangue do cordão é indicado para pacientes com leucemias, 
linfomas, anemias graves, anemias congênitas, hemoglobinopatias, 
imunodeficiências congênitas, mieloma múltiplo e outras doenças do sistema 
sanguíneo e imunológico.
Instituir o Dia Municipal da Conscientização sobre a Doação de 
Cordão Umbilical tem o potencial de aumentar significativamente a 
conscientização e o engajamento da população sobre a importância dessa 
doação. Através de campanhas educativas e ações de sensibilização, será 
possível salvar mais vidas e melhorar a qualidade de vida de inúmeros 
pacientes.
 

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