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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaPrevê diretrizes para a instituição de políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Publicado
2023-04-03 Aguardando promulgação da norma jurídica Matéria aprovada em 1.ª e 2.ª votação. Encaminhe-se à Secretaria Legislativa para providências.
2023-04-03 Proposição aprovada em 2º turno S Emenda á Lei Orgânica Municipal aprovada em 2.ª votação.
2023-03-31 Para votação em Plenário S
2023-03-20 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município aprovada por unanimidade em 1.ª discussão e votação.
2023-03-17 Proposição inclusa na ordem do dia B Projeto de Emenda à Lei Orgânica incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20/03/2023 para 1.ª discussão e votação.
2023-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer
2023-03-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer
2023-02-06 Para leitura no Expediente Conforme disposto no artigo 251 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, inclua-se o presente projeto no expediente por duas sessões ordinárias para recebimento de emendas dos senhores Vereadores. Após, encaminhe-se às Comissões Permanentes para pareceres;

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:38:24.944182-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-03-20T21:14:41.085207-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA n.º 50
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
“Prevê diretrizes para a 
instituição de políticas públicas 
de fortalecimento de vínculos 
familiares.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei 
Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
 Art. 1.º O Art. 4º da Lei Orgânica do Município de Socorro fica 
acrescido do Inciso VII, com a seguinte redação:
(...)
VII – Valorizar a família e os vínculos familiares.
Art. 2.º A Lei Orgânica do Município de Socorro passa a 
vigorar com o acréscimo da seguinte redação: 
“art.145-A O Município instituirá políticas públicas de 
fortalecimento de vínculos familiares, visando garantir 
a preservação das relações parentais, conjugais e 
intergeracionais, o equilíbrio entre o trabalho e a 
família, vínculos familiares e habilidades parentais, 
coibir a violência no âmbito de suas relações, 
assegurando a assistência à família na pessoa de cada 
um dos que a integram.”
Art. 3.
o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de 
sua publicação.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de janeiro de 2023.
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PTB
(Autor)
Airton B. Domingues de Souza
Vereador – MDB
Alexandre Aparecido de Godoi
Vereador – PSD
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PTB
Osvaldo Brolezzi
Vereador – MDB
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe no Art. 16-3 que a 
Família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direitos à 
proteção da sociedade e do Estado. A Constituição Federal do Brasil de 1988, 
em seu Art. 226 dispõe que a Família, base da sociedade, tem especial 
proteção do Estado.
Considerando a família como unidade social elementar e natural de todas as 
sociedades modernas, justifica-se tal propositura com o objetivo de salientar 
na respectiva Lei Orgânica do Município a necessidade da criação de 
mecanismos e políticas públicas capazes de assegurar a dignidade da pessoa 
humana em suas relações familiares mediante preservação dos vínculos 
familiares, relações parentais, conjugais e intergeracionais.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos demais Vereadores para a aprovação 
desta importante iniciativa.

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