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PROJETO DE LEI N.º 130/2024
“Denomina logradouro público como Rua
Rouxinol.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1. ° Fica denominada como “Rua Rouxinol” a via
localizada Bairro das Lavras de Baixo, com aproximadamente 510 metros,
com início: -22.543427695410813, -46.51847681977421 e fim -
22.544248744178056, -46.522281207223976, conforme Anexo.
Art. 2. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de agosto de 2024.
Tiago de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei, que
tem por finalidade denominar a “Rua Rouxinol”, localizada no Bairro Lavras
de Baixo. O Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal informou
a esta Casa que não há óbice do ponto de vista cadastral para referida
denominação.
ANEXO
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