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materia nº 367/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 367 / 2024
Date 2024-08-02
Ementaindica que tome as providências necessárias, em conjunto com os órgãos competentes, para a correção da placa indicativa instalada no Parque da Cidade "João Orlandi Pagliusi", localizada na parte externa do Pavilhão de Eventos, a qual apresenta três erros de ortografia e concordância
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2024-08-05 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-08-02 Encaminhada à Presidência À Presidência para apreciação nos termos do art. 186 do Regimento Interno.

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 367/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, reitero a Indicação
n.º 508/2022, de minha autoria, solicitando ao senhor Prefeito Municipal que tome as 
providências necessárias, em conjunto com os órgãos competentes, para a correção da 
placa indicativa instalada no Parque da Cidade "João Orlandi Pagliusi", localizada na 
parte externa do Pavilhão de Eventos. A placa em questão apresenta três erros de 
ortografia e concordância que precisam ser retificados (segue imagem em anexo).
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2024.
Willhams Pereira de Morais
Vereador – União Brasil
Justificativa:
A placa instalada no Parque da Cidade, na parte externa do Pavilhão de Eventos, 
contém erros que precisam ser corrigidos para garantir a clareza e a correção das 
informações. Primeiramente, a palavra “ANIMAL” ou “ANIMAIS” está grafada 
incorretamente. Além disso, há um erro de concordância na expressão "PROIBIDO A 
ENTRADA". A forma correta, dado o uso do artigo "A" antes do substantivo 
"ENTRADA", é "PROIBIDA A ENTRADA". Se o artigo "A" não estivesse presente, a 
forma adequada seria "PROIBIDO ENTRADA". Por fim, há um equívoco na 
denominação do espaço, que deve ser "Pavilhão de Eventos" e não "galpão" como está 
na placa atualmente.
A correção desses erros é fundamental para a manutenção da qualidade da 
informação e da imagem do Parque da Cidade, além de demonstrar o cuidado e o respeito 
com a língua portuguesa e com os visitantes do local. É uma ação simples que contribui 
significativamente para a valorização do espaço público e para a comunicação eficaz com 
os cidadãos.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Willhams Pereira 
de Morais. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
05/08/2024. Assessora Legislativa Rafaela Ferreira.
Câmara Municipal Est. Socorro, 05/08/2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
 Sala das Sessões, 05/08/2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza
Presidente
ANEXO

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