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materia nº 372/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 372 / 2024
Date 2024-08-02
Ementaindica que tome as providências necessárias, em conjunto com os órgãos competentes, para a adoção de um modelo de ponto de ônibus mais acessível às pessoas com mobilidade reduzida e cadeirantes, conforme imagem anexa.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2024-08-05 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-08-02 Encaminhada à Presidência À Presidência para apreciação nos termos do art. 186 do Regimento Interno.

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 372/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, reitero a Indicação n.º 
415/2022 de minha autoria, solicitando ao senhor Prefeito Municipal que tome as 
providências necessárias, em conjunto com os órgãos competentes, para a adoção de um 
modelo de ponto de ônibus mais acessível às pessoas com mobilidade reduzida e 
cadeirantes, conforme imagem anexa.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2024.
Willhams Pereira de Morais
Vereador – União Brasil
Justificativa:
A presente Indicação n.º 372/2024 visa reiterar a solicitação da Indicação n.º 
415/2022, com o objetivo de promover a adoção de um modelo de ponto de ônibus que 
seja mais adequado para atender às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e 
cadeirantes. A acessibilidade é um princípio fundamental para garantir que todos os 
cidadãos possam utilizar os serviços públicos de forma segura e confortável.
Atualmente, muitos pontos de ônibus não oferecem as condições necessárias para 
que pessoas com dificuldades de locomoção possam utilizar o transporte público com 
autonomia e dignidade. A instalação de pontos de ônibus adaptados, como ilustrado na 
imagem anexa, é uma medida essencial para a inclusão e a igualdade de oportunidades 
para todos os cidadãos.
A adoção de um modelo acessível contribui para a criação de um ambiente urbano 
mais inclusivo e equitativo, refletindo o compromisso da administração municipal com 
os princípios de acessibilidade e direitos humanos. Além disso, essa iniciativa melhora a 
qualidade do transporte público e promove a integração social, beneficiando não apenas 
as pessoas com mobilidade reduzida, mas toda a comunidade.
Diante do exposto, solicito ao senhor Prefeito Municipal e aos órgãos competentes 
que atendam a esta Indicação com a máxima urgência, para garantir que os pontos de 
ônibus em nosso município atendam às necessidades de todos os cidadãos de forma justa 
e eficiente.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Willhams Pereira 
de Morais. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
05/08/2024. Assessora Legislativa Rafaela Ferreira.
Câmara Municipal Est. Socorro, 05/08/2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
 Sala das Sessões, 05/08/2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza
Presidente
ANEXO

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