PROJETO DE LEI N.º 133/2024
“Cria o Programa “Nascentes Estância de
Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1° Fica criado o Programa “Nascentes Estância de
Socorro/SP” que visa a implantação de ações para a conservação,
recuperação e proteção dos mananciais no Município da Estância de Socorro
e incrementar os serviços ambientais relacionados, principalmente, com a
disponibilidade e qualidade da água.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se serviços
ambientais as iniciativas antrópicas que:
I - favoreçam a conservação, manutenção, ampliação ou a
restauração dos serviços ecossistêmicos;
II - promovam a manutenção e conservação de tanques, lagos e
demais corpos d´água na zona rural, em áreas públicas ou privadas, que:
a) possam, em caso de crise hídrica, contribuir para a
disponibilidade de água para abastecimento público; ou
b) favoreçam a manutenção da qualidade da água de bacias;
III - compensem os impactos negativos em corpos d´água,
decorrentes de problemas na infraestrutura de vias públicas, em especial das
estradas rurais;
IV - mitiguem os impactos negativos causados em corpos
d´água por desastres naturais.
Parágrafo Único. Entende-se por serviços ecossistêmicos os
benefícios propiciados pelos ecossistemas naturais que são imprescindíveis
para a manutenção das condições necessárias à vida.
Art. 3º As características das áreas a serem recuperadas, as
ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais, com o
objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionistas de solo e
estradas rurais, conservação e recuperação da cobertura florestal,
desassoreamento de corpos d´água essenciais para o abastecimento público
e promoção do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município
de Socorro/SP.
Parágrafo Único. Os critérios técnicos de recuperação serão
definidos no ato da regulamentação da presente Lei, considerando como
referenciais básicos a recuperação ambiental, e o incremento da produção e
qualidade da água das bacias.
Art. 4º O Programa “Nascentes Estância de Socorro/SP” será
implantado por meio de Projetos Técnicos, seguindo critérios a serem
definidos por uma equipe multidisciplinar composta por representantes das
Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, do Agronegócio e do Turismo.
§1º Os membros da equipe de que trata este artigo serão
indicados pelo Executivo.
§2º A adesão ao Programa será voluntária.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro
e/ou técnico aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Programa
“Nascentes Estância de Socorro/SP”, por meio da execução de ações para o
cumprimento de metas estabelecidas, referenciadas no Plano Diretor.
§1º O apoio técnico citado no “caput” deste artigo, abrangerá
visitas técnicas “in loco” para a realização de mapeamento, diagnóstico,
acompanhamento e demais ações necessárias que serão definidas no
regulamento da presente Lei.
§2º As ações serão executadas com vistas a assegurar o total
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Diretor e para garantir apoio
em casos de eventos da natureza, em especial em áreas rurais.
§3º Nos casos previstos no inciso III do art. 2º, os serviços e/ou
apoio técnico poderão ser prestados diretamente ou concedidos, mediante
requerimento protocolado e analisado pela equipe multidisciplinar referida
no art. 4º.
§4º Nos casos previstos nos incisos III e IV do art. 2º serão
exigidas contrapartidas que restrinjam a participação dos proprietários rurais
nos benefícios do Programa.
Art. 6º Os proprietários rurais que se inserem dentro da área de
interesse do Programa “Nascentes Estância de Socorro/SP” e aderirem ao
mesmo terão suas propriedades cadastradas pela equipe multidisciplinar
referida no art. 4º.
Art. 7º O município poderá firmar parcerias com entidades
governamentais, do setor privado e da sociedade civil com a finalidade de
garantir apoio técnico e financeiro ao Programa “Nascentes Estância de
Socorro/SP”.
Art. 8º Os recursos financeiros para a implantação do Programa
“Nascentes Estância de Socorro/SP” deverão vir das seguintes fontes:
I - doações, empréstimos e transferências de instituições
nacionais ou internacionais, públicas ou privadas para o Programa;
II - recursos destinados ao Programa no orçamento municipal.
Art. 9º A efetiva implementação do Programa estará
condicionada à disponibilidade de recurso financeiro oriundo de alguma das
fontes citadas no art. 8º.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 6 de agosto de 2024.
Alexandre Aparecido Godoi
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
A proposta do Projeto de Lei n.º 133/2024 visa instituir o
Programa "Nascentes Estância de Socorro/SP", que se configura como uma
iniciativa de extrema relevância para o município de Socorro. A
conservação, recuperação e proteção dos mananciais são ações fundamentais
para garantir a sustentabilidade ambiental e a segurança hídrica da região.
Este Programa tem como objetivo principal promover a gestão
eficiente dos recursos hídricos, assegurando a disponibilidade e qualidade da
água, essenciais para o bem-estar da população e para o desenvolvimento
socioeconômico local. A implementação de ações voltadas para a
conservação de ecossistemas, a manutenção de corpos d'água e a mitigação
de impactos ambientais são estratégias que visam preservar o meio ambiente
e garantir a resiliência das comunidades rurais frente às mudanças climáticas
e aos eventos naturais adversos.
A criação do Programa "Nascentes Estância de Socorro/SP"
permitirá a adoção de práticas conservacionistas, a recuperação de áreas
degradadas e o fortalecimento da infraestrutura hídrica, beneficiando tanto
os proprietários rurais quanto a população urbana. A participação voluntária
dos proprietários rurais e o apoio financeiro e técnico do Executivo são
aspectos que reforçam o compromisso do município com a sustentabilidade
e a responsabilidade ambiental.
Além disso, o Programa prevê a formação de parcerias
estratégicas com entidades governamentais, setor privado e sociedade civil,
ampliando as possibilidades de captação de recursos e de desenvolvimento
de projetos inovadores e eficazes.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei, que representa um passo significativo na direção de um futuro mais
sustentável e equilibrado para a Estância de Socorro.