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PROJETO DE LEI N.º 134/2024
“Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal 4.354 de 4 de
agosto de 2021, para prever o Projeto Banco Vermelho,
ações de conscientização em lugares públicos e premiação
de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à
conscientização para o fim da violência contra a mulher.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal 4.354 de 4 de agosto de 2021, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º As ações para marcar a campanha do Mês de Agosto Lilás incluem
a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates,
encontros, panfletagens, seminários e outros eventos.
Parágrafo Único. São considerados ações, esforços e campanhas
relacionados ao Agosto Lilás, entre outros:
I - o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos 1
(um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do
qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência,
como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, para eventual
denúncia e suporte à vítima;
II - ações de conscientização em escolas, rodoviárias e outros lugares de
grande circulação de pessoas;
III - premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e
ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 7 de agosto de 2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei N.º 134/2024 propõe a alteração da redação do art. 2º da
Lei Municipal 4.354 de 4 de agosto de 2021, com o objetivo de ampliar e fortalecer as
ações de conscientização no âmbito do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e
combate à violência contra a mulher.
A inclusão do Projeto Banco Vermelho como uma das ações principais é
uma medida simbólica e prática que visa aumentar a visibilidade do tema e fomentar a
reflexão entre a população. A instalação de bancos vermelhos em espaços públicos de
grande circulação, acompanhados de frases reflexivas e informações de contato para
denúncias, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180,
cria pontos de alerta e apoio imediato às vítimas de violência. Este projeto já demonstrou
eficácia em diversas localidades ao chamar a atenção de maneira impactante para a
necessidade de erradicação da violência contra a mulher.
Além disso, a realização de ações de conscientização em escolas,
rodoviárias e outros locais de grande circulação de pessoas amplia o alcance da
campanha, envolvendo diferentes segmentos da sociedade na discussão e no
enfrentamento desse grave problema social. Ao levar informações e promover debates
nesses ambientes, busca-se criar uma cultura de respeito e igualdade, além de fornecer
suporte e orientação às possíveis vítimas.
A premiação de projetos voltados à conscientização e enfrentamento da
violência contra a mulher e à reintegração da vítima incentiva a criação e implementação
de iniciativas inovadoras e eficazes. Reconhecer e valorizar esses projetos estimula a
participação ativa da sociedade civil, das instituições e dos próprios cidadãos na busca
por soluções que promovam a segurança e o bem-estar das mulheres.
Portanto, a alteração proposta pela presente lei visa fortalecer a campanha
do Agosto Lilás, tornando-a mais abrangente e eficaz. Ao instituir o Projeto Banco
Vermelho, ampliar as ações de conscientização e criar uma premiação para projetos
relevantes, esta iniciativa legislativa busca engajar toda a comunidade na luta contra a
violência de gênero, promovendo uma cultura de paz, respeito e igualdade.
Solicito, assim, o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação
deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na proteção e valorização das
mulheres em nossa sociedade.
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