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materia nº 134/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 134 / 2024
Date 2024-08-07
Ementaaltera a redação do art. 2º da Lei Municipal 4.354 de 4 de agosto de 2021, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
native_id2554

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-09-20 Publicado
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei
2024-09-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-09-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-08-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-22 Aguardando emissão de parecer
2024-08-22 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer Encaminhada às Comissões Permanentes.
2024-08-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:44:03.623166-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-02T21:05:52.041769-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 134/2024
“Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal 4.354 de 4 de 
agosto de 2021, para prever o Projeto Banco Vermelho, 
ações de conscientização em lugares públicos e premiação 
de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à 
conscientização para o fim da violência contra a mulher.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal 4.354 de 4 de agosto de 2021, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º As ações para marcar a campanha do Mês de Agosto Lilás incluem 
a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, 
encontros, panfletagens, seminários e outros eventos.
Parágrafo Único. São considerados ações, esforços e campanhas 
relacionados ao Agosto Lilás, entre outros:
I - o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos 1 
(um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do 
qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, 
como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, para eventual 
denúncia e suporte à vítima;
II - ações de conscientização em escolas, rodoviárias e outros lugares de 
grande circulação de pessoas;
III - premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e 
ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 7 de agosto de 2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza 
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei N.º 134/2024 propõe a alteração da redação do art. 2º da 
Lei Municipal 4.354 de 4 de agosto de 2021, com o objetivo de ampliar e fortalecer as 
ações de conscientização no âmbito do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e 
combate à violência contra a mulher.
A inclusão do Projeto Banco Vermelho como uma das ações principais é 
uma medida simbólica e prática que visa aumentar a visibilidade do tema e fomentar a 
reflexão entre a população. A instalação de bancos vermelhos em espaços públicos de 
grande circulação, acompanhados de frases reflexivas e informações de contato para 
denúncias, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, 
cria pontos de alerta e apoio imediato às vítimas de violência. Este projeto já demonstrou 
eficácia em diversas localidades ao chamar a atenção de maneira impactante para a 
necessidade de erradicação da violência contra a mulher.
Além disso, a realização de ações de conscientização em escolas, 
rodoviárias e outros locais de grande circulação de pessoas amplia o alcance da 
campanha, envolvendo diferentes segmentos da sociedade na discussão e no 
enfrentamento desse grave problema social. Ao levar informações e promover debates 
nesses ambientes, busca-se criar uma cultura de respeito e igualdade, além de fornecer 
suporte e orientação às possíveis vítimas.
A premiação de projetos voltados à conscientização e enfrentamento da 
violência contra a mulher e à reintegração da vítima incentiva a criação e implementação 
de iniciativas inovadoras e eficazes. Reconhecer e valorizar esses projetos estimula a 
participação ativa da sociedade civil, das instituições e dos próprios cidadãos na busca 
por soluções que promovam a segurança e o bem-estar das mulheres.
Portanto, a alteração proposta pela presente lei visa fortalecer a campanha 
do Agosto Lilás, tornando-a mais abrangente e eficaz. Ao instituir o Projeto Banco 
Vermelho, ampliar as ações de conscientização e criar uma premiação para projetos 
relevantes, esta iniciativa legislativa busca engajar toda a comunidade na luta contra a 
violência de gênero, promovendo uma cultura de paz, respeito e igualdade.
Solicito, assim, o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação 
deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na proteção e valorização das 
mulheres em nossa sociedade.

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