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EMENDA n.º 23 AO PROJETO DE LEI N.º 117/2024
Altera o Artigo 5º do Projeto de Lei nº 117/2024, que institui
ações para assegurar condições de presença de bebês e
crianças em prédios públicos.
O artigo 5º do Projeto de Lei nº 117/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de agosto de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Willhams Pereira de Morais
Vice-Presidente
Tiago de Faria
Membro e Relator
Justificativa: Referida alteração tem por finalidade dar um tempo para que os prédios
públicos possam se adaptar ao disposto no projeto de lei.
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