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materia nº 136/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2024
Date 2024-08-14
Ementadispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos, gavetas, carneiras ou local específico em cemitérios públicos do município de Socorro
native_id2609

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-09-20 Publicado
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei
2024-09-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-09-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-08-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-22 Aguardando emissão de parecer
2024-08-22 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer Encaminhada às Comissões Permanentes.
2024-08-19 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:44:03.641426-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-02T21:07:04.973730-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 136/2024
“Dispõe sobre o sepultamento de animais 
domésticos em campas, jazigos, gavetas, 
carneiras ou local específico em cemitérios 
públicos do município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica autorizado o sepultamento de cães, gatos e animais 
domésticos de pequeno porte em campas, jazigos, gavetas, carneiras ou local 
específico em cemitérios públicos localizados no município de Socorro. 
§1.º O sepultamento destina-se aos animais de estimação da 
família do proprietário ou concessionário da campa, jazigo, gaveta, carneira. 
§2.º As despesas com sepultamento do animal doméstico serão 
de responsabilidade da família do proprietário ou concessionário, que deverá 
tomar todas as providências com relação ao enterro.
Art. 2.º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares 
poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais 
domésticos, observado o disposto nesta Lei. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de agosto de 2024
Willhams Pereira de Morais
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei, que 
tem por finalidade autorizar o sepultamento de animais domésticos em 
cemitérios municipais. 
A autorização para o sepultamento de animais domésticos em jazigos nos 
cemitérios municipais pode ser justificada com base em alguns argumentos:
1. Vínculo afetivo e emocional: Muitas pessoas têm laços profundos 
com seus animais de estimação. Esses companheiros peludos fazem 
parte da família e proporcionam conforto emocional. Permitir que 
sejam sepultados em jazigos familiares reconhece esse vínculo 
especial.
2. Respeito e dignidade: Assim como os seres humanos, os animais 
merecem respeito e dignidade após a morte. Oferecer a opção de 
sepultamento em cemitérios é uma maneira de honrar sua memória e 
proporcionar um adeus adequado.
3. Espaço dedicado: Muitas famílias já possuem jazigos ou terrenos 
perpétuos em cemitérios. Permitir o sepultamento de animais nesses 
espaços não afeta a disponibilidade para seres humanos e cria um local 
dedicado para lembrar seus animais de estimação.
4. Segurança e regulamentação: Estabelecer critérios claros para o 
sepultamento de animais, como a necessidade de um laudo veterinário, 
garante que não haja riscos à saúde pública. Além disso, a 
regulamentação evita práticas inadequadas.
Dessa forma, autorizar o sepultamento de animais domésticos em jazigos nos 
cemitérios municipais é uma maneira de reconhecer o valor desses 
companheiros e proporcionar um adeus digno

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