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← Socorro (SP)

materia nº 3/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei n.º 113/2024 que denomina logradouro público localizada no Bairro do Oratório, em substituição ao Projeto de Lei n.º 113/2024.
native_id2610

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-09-20 Publicado
2024-09-17 Aguardando promulgação da lei
2024-09-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-09-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-09-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-09-13 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-09-06 Aguardando emissão de parecer
2024-09-03 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer
2024-09-02 Para leitura no Expediente
2024-08-30 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:58:30.374057-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-16T20:44:03.652799-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO N.º 03
(Projeto de Lei n.º 113/2024)
“Denomina logradouro público como
Estrada Municipal Santa Dulce.”
(PREAMBULO USUAL)
Art. 1. ° Fica denominada como “Estrada Municipal Santa Dulce” a 
via localizada no Bairro do Oratório, SCR-515, com aproximadamente 714,32 
metros, com início: -22.59886157522741, -46.58380780529261 e fim: -
22.595409641226507, -46.5852392223505.
Art. 2. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de agosto de 2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Justificativa:
Submeto à apreciação dos ilustres colegas o Substitutivo ao Projeto de 
Lei n.º 113/2024, que visa atribuir à via SCR-515 localizada no Bairro do Oratório 
a denominação de "Estrada Municipal Santa Dulce." A mudança proposta se 
fundamenta na comunicação recebida do Departamento de Urbanismo da 
Prefeitura Municipal, por meio do Ofício n.º 0091/2024/DU (Ofício n.º 300/2024 
Gabinete do Prefeito), que informou não haver impedimentos cadastrais para a 
nova denominação. Além disso, conforme indicado no Ofício n.º 0069/2024/DU
(Ofício n.º 260/2024 Gabinete do Prefeito), foi constatado que a Lei Municipal n.º 
3.492/2011 já contempla denominações semelhantes à originalmente proposta, 
como "Estrada Municipal São Miguel Arcanjo," o que torna recomendável a 
alteração do nome para evitar confusões e garantir a clareza na identificação das 
vias.
ANEXO



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