PROJETO DE LEI N.º 140/2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de barreiras
de proteção em áreas com água, tais como piscinas e lagos,
em espaços alugados para festas e eventos, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Todos os espaços destinados à realização de festas,
eventos ou celebrações, tais como casamentos, batizados, aniversários, entre
outros, que possuam áreas com água, como piscinas, lagos, fontes ou
similares, ficam obrigados a instalar alambrados ou cercas de proteção ao
redor desses locais.
Art. 2.º Os alambrados ou cercas de proteção a que se refere o
artigo anterior deverão ter altura mínima de 1,5 metros e ser construídos com
materiais que garantam a segurança e a durabilidade da estrutura.
Parágrafo Único. A proteção deve ser contínua, sem
interrupções que possam permitir o acesso não autorizado ao local com água,
exceto por pontos de acesso devidamente sinalizados e que possam ser
trancados ou controlados, de forma a impedir o acesso acidental.
Art. 3.º A responsabilidade pela instalação e manutenção dos
alambrados ou cercas de proteção é dos proprietários dos espaços alugados
para festas e eventos.
Parágrafo único. Os proprietários deverão garantir que a
proteção esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento durante
todo o período de locação do espaço, garantindo, assim, a segurança dos
usuários.
Art. 4.º O descumprimento das disposições desta Lei acarretará
ao proprietário do espaço a aplicação de multas, além das demais sanções
previstas na legislação vigente.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
concedido o prazo de 180 dias para adequação dos estabelecimentos às novas
exigências.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 21 de agosto de 2024.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal promover a
segurança nos espaços destinados à realização de festas e eventos que
possuam áreas com água, tais como piscinas, lagos e fontes. A
obrigatoriedade da instalação de alambrados ou cercas de proteção ao redor
desses locais é uma medida preventiva essencial para evitar acidentes,
especialmente envolvendo crianças e pessoas vulneráveis, que podem ser
atraídas pela presença de água.
É de conhecimento comum que eventos sociais, como casamentos,
aniversários e outros tipos de celebrações, muitas vezes reúnem um grande
número de pessoas, incluindo crianças, que podem não estar sob vigilância
constante. Infelizmente, a combinação de distração dos responsáveis e a
ausência de barreiras físicas pode resultar em tragédias, como afogamentos
e outros incidentes graves. A implementação de cercas de proteção com
altura mínima de 1,5 metros, conforme previsto no projeto, visa reduzir
significativamente esses riscos.
Ademais, este Projeto de Lei também reforça a responsabilidade dos
proprietários dos espaços alugados, assegurando que as proteções estejam
sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento durante o
período de locação. Dessa forma, busca-se garantir a integridade e a eficácia
das medidas de segurança propostas, evitando que falhas na manutenção
possam comprometer a segurança dos usuários.
A proposta de penalização com aplicação de multas progressivas para
aqueles que descumprirem as disposições desta lei é um mecanismo
necessário para garantir a adesão e a efetividade da medida. A fiscalização,
que ficará a cargo do órgão competente designado pela Prefeitura Municipal,
será crucial para assegurar o cumprimento das normas e, consequentemente,
a proteção dos cidadãos.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para
a prevenção de acidentes em espaços que, por sua própria natureza,
apresentam riscos potenciais. Com esta iniciativa, busca-se preservar vidas
e proporcionar maior tranquilidade a todos que frequentam ou organizam
eventos nesses locais.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
visando ao bem-estar e à segurança da nossa comunidade.