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materia nº 24/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-26
Ementainclui Parágrafos no artigo 1° do projeto de lei n.° 136/2024 detalhando especificações do projeto
native_id2675

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2024-08-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T21:01:52.101963-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA n.º 24 AO PROJETO DE LEI N.º 136/2024
Inclui Parágrafos ao referido Projeto de Lei, que dispõe sobre 
o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos, 
gavetas, carneiras ou local específico em cemitérios públicos 
do município de Socorro.
Inclua-se no artigo 1º os seguintes Parágrafos ao referido Projeto de Lei:
“§... Considera-se animal doméstico, para efeitos desta Lei, todo ser 
irracional, efetivamente domesticado por questões de companheirismo e estimação, que 
reúna características pertinentes à convivência sadia com os seres humanos, vivendo com 
seus tutores. 
§.... A Autorização de que trata o caput dependerá de declaração de óbito 
expedida por veterinário devidamente registrado no conselho profissional competente, 
declarando a causa da morte, atestando a não ocorrência da morte do animal por doença 
transmissível ao ser humano e atestando que é seguro proceder ao sepultamento do animal;
§... Serão autorizados sepultamentos em sepulturas, gavetas, lóculos e 
carneiros desde que sejam todos perpétuos.
§... Os restos dos animais sepultados somente poderão ser retirados dos 
respectivos locais de sepultamento após decorridos, no mínimo, um ano da data em que foi 
efetuado o sepultamento;
§... O preço público dos serviços para a realização dos sepultamentos e demais 
serviços previstos nesta Lei será fixado por intermédio de determinação da Prefeitura 
Municipal.”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de agosto de 2024.
Willhams Pereira de Morais
Vereador – União Brasil
Justificativa: Referidas alterações têm por finalidade tonar mais detalhadas as especificações 
do que dispõe o referido projeto de lei.

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