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materia nº 4/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui a obrigatoriedade de estabelecimentos Pet Friendly afixarem, em local de fácil acesso e visibilidade, os números de telefones dos Veterinários do município de Socorro e dá outras providências.
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Má
CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA DE
SOCORRO
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI nº 38/2024
“Institui a obrigatoriedade de estabelecimentos Pet
Friendly afixarem, em local de fácil acesso e
visibilidade, os números de telefones dos
Veterinários do município de Socorro e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de estabelecimentos
Pet Friendly, tais como hotéis, restaurantes, parques e demais locais que
permitam a presença de animais de estimação, afixarem em local de fácil
acesso e visibilidade, os números de telefones dos veterinários do município.
Art. 2º - Para os fins desta lei, considera-se "Pet Friendly" os
estabelecimentos que permitem a entrada e permanência de animais de
estimação no seu interior, observadas as normas de segurança e higiene
estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º - Os estabelecimentos Pet Friendly são obrigados a
manter, em local de fácil visualização, um quadro informativo contendo os
seguintes dados dos veterinários do município:
a) Nomes e especialidades;
b) Números de telefones para contato, incluindo emergências;
c) Endereços de e-mail, quando disponíveis.
Art. 4º - A afixação dos números de telefones deverá ser feita
em local estratégico e de fácil acesso para os frequentadores do
estabelecimento, como a recepção, entrada principal ou outra área de
destaque.
Parágrafo Único — O Poder Executivo disponibilizará uma lista
única, contendo tais informações.
Art. 5º - Os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias, a partir
da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro cido de Toledo
Presidente da Comissãg de ústiça e Redação
7
4 744
GBA)
Relator da Cómissão de Justiça e Redação e
Vice-Presidente dá Chmissão de Justiça e Redação

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