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materia nº 5/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI nº 39/2024
“Institui a obrigatoriedade do nivelamento de
tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de
telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por
parte das empresas por eles responsáveis, nos locais
em que forem executadas obras de pavimentação,
recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou
qualquer serviço de manutenção em passeios e vias
públicas.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de
inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto
cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que
forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-
buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro de Toledo
ds
Vice-Presidente

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