| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas. |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI nº 39/2024 “Institui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.” (Preâmbulo Usual) Art. 1º - Fica obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa- buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de abril de 2024. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro de Toledo ds Vice-Presidente