| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar 197/2012 e dá providências correlatas |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2024 “Altera dispositivo da Lei Complementar 197/2012 e dá providências correlatas”. (Preâmbulo) Art. 1º - O anexo III, da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012, que trata do quadro de EMPREGOS PERMANENTES, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 2º O anexo VIII, da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 2012, que trata das Atribuições e requisitos empregos efetivos, passa a vigorar acrescido das atribuições e requisitos do emprego de “Agente de Controle de Endemias”, com a redação constante do Anexo II da presente Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 06 de maio de 2024. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente Willhams Pereira de Morais Vice-Presidente Tiago de Faria Membro e Relator REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2024 ANEXO I A que se refere o Anexo III da Lei Complementar nº 197/2012 EMPREGOS PERMANENTES Quant Denominação Situação Atual Ref. Quant. Denominação Situação Nova Ref. 21 Técnico em Enfermagem da Saúde da Família 28-45 31 Técnico em Enfermagem da Saúde da família 28-45 15 Operador de Máquinas Pesadas 21-38 17 Operador de Máquinas Pesadas 21-38 05 Auxiliar de Campo 15-32 05 Agente de Controle de Endemias 33-51 ANEXO II A que se refere o Anexo VIII da Lei Complementar nº 197/2012 Atribuições e requisitos empregos efetivos “Descrição do Emprego Título: Agente de Controle de Endemias Descrição Sumária Compreende a realização de tarefas relativas ao exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor, executando atividades em sua área geográfica de atuação, bem como participação em atividade assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica, podendo, ainda, mediante treinamento adequado, participar da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. Descrição Detalhada As atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação são: I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. Escolaridade Exigida: Ensino Médio”