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materia nº 8/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar 197/2012 e dá providências correlatas
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REDAÇÃO FINAL 
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2024
“Altera dispositivo da Lei Complementar 
197/2012 e dá providências correlatas”.
(Preâmbulo)
Art. 1º - O anexo III, da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 
2012, que trata do quadro de EMPREGOS PERMANENTES, passa a vigorar com as 
alterações constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º O anexo VIII, da Lei Complementar nº 197, de 27 de novembro de 
2012, que trata das Atribuições e requisitos empregos efetivos, passa a vigorar 
acrescido das atribuições e requisitos do emprego de “Agente de Controle de 
Endemias”, com a redação constante do Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 06 de maio de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Willhams Pereira de Morais
Vice-Presidente
Tiago de Faria
Membro e Relator
REDAÇÃO FINAL 
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2024
ANEXO I
A que se refere o
Anexo III da Lei Complementar nº 197/2012
EMPREGOS PERMANENTES
Quant Denominação
Situação Atual Ref. Quant. Denominação
Situação Nova Ref.
21
Técnico em Enfermagem 
da Saúde da Família 28-45 31
Técnico em 
Enfermagem da 
Saúde da família
28-45
15
Operador de Máquinas
Pesadas 21-38 17
Operador de 
Máquinas
Pesadas
21-38
05 Auxiliar de Campo 15-32 05 Agente de Controle 
de Endemias 33-51
ANEXO II
A que se refere o
Anexo VIII da Lei Complementar nº 197/2012
Atribuições e requisitos empregos efetivos
“Descrição do Emprego
Título: Agente de Controle de Endemias
Descrição Sumária
Compreende a realização de tarefas relativas ao exercício de atividades de vigilância, 
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor, executando atividades em sua área 
geográfica de atuação, bem como participação em atividade assistida por profissional de 
nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de 
atenção básica, podendo, ainda, mediante treinamento adequado, participar da execução, 
da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
Descrição Detalhada
As atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de 
atuação são: 
I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à 
prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 
II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em 
interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 
III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, 
quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do 
fato à autoridade sanitária responsável; 
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e 
agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; 
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de 
reservatórios de doenças; 
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
estratégias de prevenção e controle de doenças; 
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de 
medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo 
integrado de vetores; 
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias 
de intervenção para prevenção e controle de doenças; 
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as 
normas do SUS; 
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou 
que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores 
ambientais; 
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental 
e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 
É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional 
de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e 
de atenção básica a participação: 
I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses 
de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na 
notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas
vacinações; 
II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no 
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos 
laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância 
para a saúde pública no Município; 
III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a 
saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou 
por meio de outros procedimentos pertinentes; 
IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde 
pública; 
V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da 
população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância 
para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de 
vigilância em saúde.
Escolaridade Exigida: Ensino Médio”

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