| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 4720, de 04 de abril de 2024. |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI n.º 71/2024 “Dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 4720, de 04 de abril de 2024”. (Preâmbulo Usual) Artigo 1º - Fica fixado o subsídio mensal dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Socorro, para a Legislatura que se inicia em 2025, nos termos do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes valores: Parágrafo 1º - A remuneração do Prefeito de Socorro é fixada em R$ 21.296,85 (vinte e um mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo 2º - A remuneração do Vice-Prefeito de Socorro é fixada em R$ 17.084,43 (dezessete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo 3º - A remuneração dos Secretários Municipais de Socorro é fixada em R$ 8.828,97 (oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025. Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2024. Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Comissão de Justiça e Redação Tiago de Faria Relator da Comissão de Justiça e Redação e REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI n.º 71/2024 Willhams Pereira de Morais Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação