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materia nº 85/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-03-28
Ementarequer, que, nos termos do art. 166 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro, seja concedido Regime de Urgência Especial ao Projeto de Lei n.º 36/2022 que “Declara como Patrimônio Turístico, Natural, Ambiental, Hídrico e Cultural Imaterial, as Fontes de Água Mineral de Pompéia no município de Socorro, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
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REQUERIMENTO n.º 85/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, ouvido o Plenário, observadas às formalidades 
regimentais desta Casa de Leis, que, nos termos do art. 166 e seguintes do Regimento 
Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro, seja concedido Regime de Urgência 
Especial ao Projeto de Lei n.º 36/2022 que “Declara como Patrimônio Turístico, Natural, 
Ambiental, Hídrico e Cultural Imaterial, as Fontes de Água Mineral de Pompéia no 
município de Socorro, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
Sala das Sessões, 28 de março de 2022
Tiago de Faria 
Vereador – Republicanos
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Marco Antonio Zanesco
Vereador - PTB
Justificativa: Este requerimento tem por objetivo possibilitar que o Projeto de Lei n.º 
36/2022 seja discutido, apreciado e votado nesta Sessão Ordinária dado o clamor público 
que a matéria envolve.
Desde dezembro de 2021 o acesso às fontes da Pompeia está impedido pela Associação 
dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo sob argumento de realizar manutenção 
e adequação. Contudo desde então o bebedouro continua seco.
Em razão desse impedimento foi proposta a Ação Popular n.º 1000185-
95.2022.8.26.0601, em trâmite pela 1.ª Vara Cível da Comarca de Socorro, que tem por 
objetivo possibilitar à população o acesso às fontes da Pompeia.
Por este motivo o Vereador Tiago de Faria apresentou o Projeto de Lei n.º 36/2022 que 
“Declara como Patrimônio Turístico, Natural, Ambiental, Hídrico e Cultural Imaterial, as 
Fontes de Água Mineral de Pompéia no município de Socorro, Estado de São Paulo e dá 
outras providências”. Dentre seus objetivos merece destaque o livre acesso da população 
às fontes mencionadas, em estrita observância ao que preceitua o Decreto n.º 24.643 de 
10 de julho de 1934 que “decreta o Código de Águas”. Assim, a existência de legislação 
municipal que preserve o acesso e reconheça o direito da população socorrense e turistas 
de frequentar e utilizar as fontes da Pompeia melhor será o escopo legal a evitar que 
arbitrariedades como a praticada pela AFPESP venham a acontecer.
DESPACHO VOTAÇÃO
Ao Expediente por solicitação dos Vereadores Tiago de Faria. 
Airton Benedito Domingues de Souza e Marco Antonio Zanesco. 
Encaminhe-se para leitura na Sessão de 04/04/2022. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/04/2022
Willhams Pereira de Morais
Presidente
(x) APROVADO ( ) REJEITADO
 Sala das Sessões, 04/04/2022
Willhams Pereira de Morais
Presidente

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