| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | requer, que, nos termos do art. 166 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro, seja concedido Regime de Urgência Especial ao Projeto de Lei n.º 36/2022 que “Declara como Patrimônio Turístico, Natural, Ambiental, Hídrico e Cultural Imaterial, as Fontes de Água Mineral de Pompéia no município de Socorro, Estado de São Paulo e dá outras providências”. |
| native_id | 2775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
REQUERIMENTO n.º 85/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, REQUEREMOS, ouvido o Plenário, observadas às formalidades regimentais desta Casa de Leis, que, nos termos do art. 166 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro, seja concedido Regime de Urgência Especial ao Projeto de Lei n.º 36/2022 que “Declara como Patrimônio Turístico, Natural, Ambiental, Hídrico e Cultural Imaterial, as Fontes de Água Mineral de Pompéia no município de Socorro, Estado de São Paulo e dá outras providências”. Sala das Sessões, 28 de março de 2022 Tiago de Faria Vereador – Republicanos Airton Benedito Domingues de Souza Vereador – MDB Marco Antonio Zanesco Vereador - PTB Justificativa: Este requerimento tem por objetivo possibilitar que o Projeto de Lei n.º 36/2022 seja discutido, apreciado e votado nesta Sessão Ordinária dado o clamor público que a matéria envolve. Desde dezembro de 2021 o acesso às fontes da Pompeia está impedido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo sob argumento de realizar manutenção e adequação. Contudo desde então o bebedouro continua seco. Em razão desse impedimento foi proposta a Ação Popular n.º 1000185- 95.2022.8.26.0601, em trâmite pela 1.ª Vara Cível da Comarca de Socorro, que tem por objetivo possibilitar à população o acesso às fontes da Pompeia. Por este motivo o Vereador Tiago de Faria apresentou o Projeto de Lei n.º 36/2022 que “Declara como Patrimônio Turístico, Natural, Ambiental, Hídrico e Cultural Imaterial, as Fontes de Água Mineral de Pompéia no município de Socorro, Estado de São Paulo e dá outras providências”. Dentre seus objetivos merece destaque o livre acesso da população às fontes mencionadas, em estrita observância ao que preceitua o Decreto n.º 24.643 de 10 de julho de 1934 que “decreta o Código de Águas”. Assim, a existência de legislação municipal que preserve o acesso e reconheça o direito da população socorrense e turistas de frequentar e utilizar as fontes da Pompeia melhor será o escopo legal a evitar que arbitrariedades como a praticada pela AFPESP venham a acontecer. DESPACHO VOTAÇÃO Ao Expediente por solicitação dos Vereadores Tiago de Faria. Airton Benedito Domingues de Souza e Marco Antonio Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 04/04/2022. Câmara Municipal Est. Socorro, 04/04/2022 Willhams Pereira de Morais Presidente (x) APROVADO ( ) REJEITADO Sala das Sessões, 04/04/2022 Willhams Pereira de Morais Presidente