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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDispõe sobre a desafetação de áreas públicas, que especifica, 01 imóvel (terreno) no Loteamento L´Áqua Pompéia Residencial, medindo 5.873,46 m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com frente para a Avenida Vicente Lomônico; 01 imóvel (terreno) no centro, medindo 1.061,99m² (um mil e sessenta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Mazzolini; 01 imóvel (terreno) no Bairro San Remo, medindo 454,89m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Valentin Marconi, em Socorro
native_id295

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Publicado Publicado no Jornal Oficial de 03.03.2023 - Lei nº 4533.2023
2023-03-03 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-02-23 Aguardando promulgação da lei
2023-02-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-02-22 Proposição aprovada em 2º turno
2023-02-22 Proposição aprovada em 1º turno
2023-02-22 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-10 Aguardando emissão de parecer
2023-02-06 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer
2023-02-06 Para leitura no Expediente
2023-02-03 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T20:42:32.410747-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-02-22T20:38:44.397793-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04/2023
“Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas, que especifica, 
01 imóvel (terreno) no Loteamento L´Áqua Pompéia 
Residencial, medindo 5.873,46 m² (cinco mil oitocentos e 
setenta e três metros e quarenta e seis centímetros quadrados), 
com frente para a Avenida Vicente Lomônico; 01 imóvel 
(terreno) no centro, medindo 1.061,99m² (um mil e sessenta e 
um metros e noventa e nove centímetros quadrados), com frente 
para a Rua Mazzolini; 01 imóvel (terreno) no Bairro San Remo, 
medindo 454,89m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e 
oitenta e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua 
Valentin Marconi, em Socorro.” 
 
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Ficam desafetadas da destinação de bem de uso comum do 
povo as áreas públicas: 01 imóvel (terreno) no Loteamento L´Áqua Pompéia 
Residencial, medindo 5.873,46 m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros 
e quarenta e seis centímetros quadrados), com frente para a Avenida Vicente 
Lomônico; 01 imóvel (terreno) no centro, medindo 1.061,99m² (um mil e 
sessenta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados), com frente para 
a Rua Mazzolini; 01 imóvel (terreno) no Bairro San Remo, medindo 454,89m² 
(quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros 
quadrados), com frente para a Rua Valentin Marconi, em Socorro, conforme 
croqui anexo.
Art. 2º - A Prefeitura desta estância fica autorizada a alienar, por 
venda ou permuta com as cautelas legais, em conformidade com o disposto no 
artigo 90, da L.O.M. as áreas de terras com as seguintes dimensões: 5.873,46 m² 
(cinco mil oitocentos e setenta e três metros e quarenta e seis centímetros 
quadrados); 1.061,99m² (um mil e sessenta e um metros e noventa e nove 
centímetros quadrados); 454,89m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e 
oitenta e nove centímetros quadrados), caracterizadas no artigo 1º, desta lei.
Art. 3º - O produto da venda ou permuta de que trata o artigo 2º 
será aplicado na compra ou permuta de áreas de terras para construção de casas 
populares e demais próprios municipais destinados à saúde, esporte, lazer, 
prevenção de alagamentos/inundações e promoção social.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de fevereiro de 
2023.
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas, que especifica, 01 imóvel 
(terreno) no Loteamento L´Áqua Pompéia Residencial, medindo 5.873,46 m² 
(cinco mil oitocentos e setenta e três metros e quarenta e seis centímetros 
quadrados), com frente para a Avenida Vicente Lomônico; 01 imóvel (terreno) 
no centro, medindo 1.061,99m² (um mil e sessenta e um metros e noventa e nove 
centímetros quadrados), com frente para a Rua Mazzolini; 01 imóvel (terreno) 
no Bairro San Remo, medindo 454,89m² (quatrocentos e cinquenta e quatro 
metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com frente para a Rua Valentin 
Marconi, em Socorro.” 
Ao cumprimentarmos os Senhores Vereadores, submetemos à
apreciação de Vossas Excelências, projeto de Lei que desafeta bens públicos
municipal, para fins de possível permuta com imóvel para fins de construção de 
casas populares e demais próprios municipais destinados à saúde, esporte, lazer, 
prevenção de alagamentos/inundações e promoção social.
Sabe-se que uma das principais formas de manifestação da 
Administração Pública se dá exatamente pelo conjunto de bens de domínio 
público, pertencentes à coletividade e, consequentemente, amparados por 
determinadas proteções legais, tais como a inalienabilidade, imprescritibilidade 
e impenhorabilidade.
Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso 
comum do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere, 
destinados à utilização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente, 
seja ele o Município, Distrito Federal, Estado ou União. Em síntese, tratam-se 
de áreas de acesso livre às pessoas, tais como: áreas verdes, áreas institucionais,
ruas, praças, rios, sempre ressalvado ao Poder Público a possibilidade de 
estabelecer regras legais para o desfrute.
Da mesma forma, ao se trabalhar com a concepção de bem público 
também surge a necessidade de relembrar os institutos da afetação e da 
desafetação, os quais se perfectibilizam como eixo central do Projeto de Lei aqui 
debatido. Nesse sentido, a afetação pode ser compreendida como a condição do 
bem público que está servindo a alguma finalidade pública. O tema da afetação 
e da desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem 
público.
Assim, ambas as modalidades referem-se a um fato administrativo, 
sendo que no caso da desafetação o foco é a alteração da finalidade e destinação 
do bem, modificação que, em regra, dar-se-á mediante lei. A competência para 
desafetar é inerente aos próprios Entes Públicos, através da autonomia que lhes 
foi constitucionalmente atribuída, nos termos do art. 16 da Constituição Federal.
Logo, ressalvadas as limitações legais, os Entes Públicos podem 
dispor de todos os bens que estão sob seu domínio, inclusive alterando a sua 
finalidade, desde que, para tanto, seja observada a supremacia do interesse 
público. Assim, em muitas situações, para ampliar e aprimorar a finalidade 
pública do bem se torna fundamental desvinculá-lo de uma destinação primária 
para atribuir-lhe outra de caráter mais amplo e eficiente.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez 
que a possibilidade de alienar a área institucional por venda ou permuta com as 
cautelas legais, em conformidade com o disposto no artigo 90, da L.O.M., para 
fins de construção de casas populares e demais próprios municipais destinados à 
saúde, esporte, lazer, prevenção de alagamentos/inundações e promoção social.
Nesse contexto, verifica-se a prevalência do interesse coletivo, 
atribuindo uma finalidade especial ao bem.
Isto posto, diante do visível interesse público, submetemos o 
presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando a 
análise da proposta e decorrente aprovação.
Tal comando normativo visa atender a população de baixa renda de 
nosso município, bem como a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de 
relevantes motivos é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre 
Casa Legislativa, para análise e aprovação.

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