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PROJETO DE LEI n.º 33/2022
“Dispõe sobre autorização para uso de
VANTs (Veículos Aéreos não Tripulados)
no combate ao Crime de Maus-tratos a
animais no Município de Socorro”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar o uso de
VANTs (Veículos Aéreos não Tripulados) no combate ao Crime de Maustratos a animais no Município de Socorro.
Art. 2.º A utilização de VANT necessitará de Certificado de
Autorização de Voo Experimental – CAVE, conforme as seções 21, 191, e
21, 193 do Regulamento Nacional de Aviação Civil nº. 21 RNAC21 – e item
3 do Regulamento de Aviação Civil Especial nº. 94/2017 – RNACE94EMDI.
Art. 3.º A Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC deverá
analisar e certificar as características técnicas do equipamento que se
pretende utilizar modo a observar
I. Autonomia de Voo;
II. Interferência na frequência de comunicação com Aeronave;
III. Alcance e potência de sinal de comunicação com a aeronave;
IV. Performance da Aeronave;
V. Carga útil a ser transportada;
VI. Condições Meteorológicas e de vento;
VII. Área a ser sobrevoada.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica a balões usados
em pesquisas atmosféricas e a pipas, papagaios e similares.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se
necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de março de 2022
Willhams Pereira de Morais
Vereador PTB
JUSTIFICATIVA
Levamos à consideração dos Nobres Pares desta edilidade, o
presente projeto de lei que autoriza o uso de VANTs ou popularmente
conhecidos Drones para auxiliar no combate a crimes de maus-tratos aos
animais.
Recentemente a Cidade de Florianópolis iniciou o uso dos
aparelhos para ajudar nas investigações e denúncias de maus-tratos, com o
equipamento eles conseguem fazer flagrante e agir mais rápido nos casos de
maus-tratos.
Em muitos casos não é possível chegar até o local da denúncia
e comprovar que houve o crime de maus-tratos, seja pela dificuldade no
acesso ou impedimento do residente local.
Com a utilização dos Drones, mesmo que não se consiga ter
acesso ao local, será possível verificar o estado do animal e então assim que
comprovada uma situação de maus-tratos e agir com mais eficácia. O
equipamento já vem sendo utilizado até no combate a dengue e mostrado
muitos resultados em pouquíssimo tempo de uso.
Diante da novidade e no intuito deste projeto ser de grande valia
na Defesa dos animais, rogo aos colegas parlamentares desta casa de leis,
sensibilizados pela importância da matéria, a aprovação do presente projeto
de lei, nos moldes ora proposto.
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