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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDisciplina o estacionamento temporário e rotativo de veículos em frente às clínicas médicas e clínicas veterinárias
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-12-05 Aguardando promulgação da lei
2023-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-04 Proposição aprovada em 2º turno
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-01 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-21 Aguardando emissão de parecer
2023-07-31 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-07-20 Aguardando emissão de parecer
2023-07-20 Resposta ao Pedido recebida
2023-07-03 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-06-26 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2022-08-12 Aguardando emissão de parecer
2022-08-12 Para leitura no Expediente
2022-08-08 Para leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:33:11.185364-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-12-04T21:19:18.694159-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 87/2022
“Disciplina o estacionamento temporário e 
rotativo de veículos em frente às clínicas médicas 
e clínicas veterinárias.”
Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento privativo de 
veículos, e somente por ocasião de aquisição ou uso de consultas ou 
emergências, em frente às clinicas médicas e clínicas veterinárias, 
localizadas no município da Estância de Socorro, até o limite máximo de 
20 (vinte) minutos.
Parágrafo único – Durante o tempo em que estiver 
estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada.
Art. 2º - As vagas de estacionamento serão delimitadas em 
frente às clinicas da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela, com 
5 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização vertical.
Art. 3º - Ficam excluídos do pagamento da remuneração, para 
vagas delimitadas dentro do sistema de Zona Azul identificadas com as 
respectivas placas de sinalização, os veículos estacionados em frente às 
clinicas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta própria do Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 11 de agosto de 2022
MARCELO JOSÉ DE FARIA
VEREADOR - PSDB
JUSTIFICATIVA
 Senhores Vereadores, 
 Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente 
projeto de lei, que tem por finalidade melhorar o atendimento em clínicas 
médicas e veterinárias em nosso município, sendo que a falta desta
regulamentação causa grande desconforto aos usuários dos serviços 
prestados pelas clínicas. 
 A disponibilização de uma vaga rotativa em frente às
clinicas trará agilidade ao atendimento em nosso município.

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