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PROJETO DE LEI Nº 87/2022
“Disciplina o estacionamento temporário e
rotativo de veículos em frente às clínicas médicas
e clínicas veterinárias.”
Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento privativo de
veículos, e somente por ocasião de aquisição ou uso de consultas ou
emergências, em frente às clinicas médicas e clínicas veterinárias,
localizadas no município da Estância de Socorro, até o limite máximo de
20 (vinte) minutos.
Parágrafo único – Durante o tempo em que estiver
estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência acionada.
Art. 2º - As vagas de estacionamento serão delimitadas em
frente às clinicas da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela, com
5 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização vertical.
Art. 3º - Ficam excluídos do pagamento da remuneração, para
vagas delimitadas dentro do sistema de Zona Azul identificadas com as
respectivas placas de sinalização, os veículos estacionados em frente às
clinicas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta própria do Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 11 de agosto de 2022
MARCELO JOSÉ DE FARIA
VEREADOR - PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente
projeto de lei, que tem por finalidade melhorar o atendimento em clínicas
médicas e veterinárias em nosso município, sendo que a falta desta
regulamentação causa grande desconforto aos usuários dos serviços
prestados pelas clínicas.
A disponibilização de uma vaga rotativa em frente às
clinicas trará agilidade ao atendimento em nosso município.
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