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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaDispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Socorro
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Proposição retirada pelo autor
2023-06-12 Ao autor para adequação
2023-05-23 Aguardando emissão de parecer
2023-05-22 Encaminhada à Presidência
2023-05-15 Atenda-se o solicitado.
2023-03-13 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação
2023-02-24 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-02-23 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-02-23 Aguardando emissão de parecer
2022-04-07 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2022-04-07 Aguardando emissão de parecer
2022-04-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2022-04-04 Aguardando emissão de parecer
2022-04-04 Para leitura no Expediente
2022-03-31 Encaminhada à Presidência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 39/2022
“Dispõe sobre o fornecimento de uniforme escolar 
para os alunos da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da 
educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo fornecerá, gratuitamente, uniforme escolar 
aos alunos matriculados na educação infantil e fundamental da Rede Pública Municipal 
de Ensino de Socorro.
Parágrafo único. A distribuição dos uniformes será realizada uma vez a 
cada ano letivo, sendo sempre no início das aulas.
Art. 3º - Para efeito desta lei, considera-se uniforme escolar:
I – 02 (duas) camisetas de manga curta;
II – 01 (uma) bermuda;
III –01 (uma) calça;
IV –01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno;
V – 01 (um) par de tênis.
Art. 4º - Os alunos matriculados na educação infantil e fundamental da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Socorro, para ingresso nos estabelecimentos de 
ensino respectivos, deverão estar devidamente uniformizados.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará as 
excepcionalidades ao disposto no caput deste artigo, considerando-se os casos fortuitos e 
de força maior.
Art. 5º - A responsabilidade pela conservação do uniforme escolar, após a 
distribuição aos alunos, será dos responsáveis legais do mesmo.
Art. 6º - As despesas para o cumprimento da presente lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias específicas da LDO.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 01 de abril de 2022
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
 Senhores Vereadores, 
Incluso, remeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
autoriza o fornecimento de uniforme escolar para os alunos da Rede Pública Municipal 
de Ensino de Socorro.
O Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir a manutenção e 
melhoria da educação básica de ensino, pois, apresentam-se como essenciais para a 
construção de uma sociedade igualitária e democrática, de forma que devem ser 
priorizados investimentos na educação, a fim de construir uma comunidade escolar com 
maiores oportunidades aos estudantes socorrenses.
Sendo assim, procurando efetivar a atuação do Poder Público para a 
garantia de uma educação plena e de qualidade, pleiteia-se a aprovação para o 
fornecimento de uniformes a todos os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Com o intuito de garantir tratamento igualitário a todos os estudantes da 
rede de ensino municipal, posto que, as condições econômicas das famílias dos alunos 
são diversas e muitas apresentam dificuldades para aquisição dos uniformes, tornando-se 
uma despesa pesada no núcleo familiar, motivo pelo qual visa a presente medida 
minimizar tais diferenças sociais e econômicas apresentadas dentro da esfera do ensino 
público municipal.
Tendo em vista a necessidade e merecimento de investimentos em 
Educação, buscando sempre o aprimoramento da rede de ensino municipal para fins de 
construção de uma sociedade justa e democrática certo é que garantir que os alunos da 
rede municipal tenham condições dignas de acesso à educação é um dever do ente público 
e à medida que ora se propõe de distribuição gratuita de uniformes é medida que objetiva 
a maior integração e participação dos alunos, garantia de segurança dos mesmos, bem 
como, redução das disparidades sócio econômicas existentes na cidade de Socorro.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, certo de 
que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

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