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materia nº 170/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 170 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAltera art. 1.º e Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.371 de 09-09-2021.
native_id3003

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-12-11 Publicado
2024-12-04 Aguardando promulgação da lei
2024-12-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-12-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-11-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer
2024-11-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer da Comissão.
2024-11-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-11-01 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T22:49:44.679663-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-18T21:16:56.041789-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 170/2024
“Altera art. 1.º e Anexo Único da Lei 
Municipal n.º 4.371 de 09-09-2021.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° O art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.371 de 09-09-2021 
passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1.° Fica denominada “Rua Guaianã” a via localizada à 
altura do km 1,4 da Estrada Municipal das Castanheiras (Estrada 
Vicinal do Bairro dos Rubins), lado esquerdo sentido centro￾bairro, com aproximadamente 460 metros, conforme Anexo.”
Art. 2.° O Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.371 de 09-09-
2021 passa a ter a vigorar da seguinte forma:
ANEXO ÚNICO
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de outubro de 2024
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA: Este projeto tem por objetivo alterar a extensão da área 
denominada “Rua Guaianã” para constar 460 metros. A extensão prevista no 
art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.371 de 09-09-2021 deixa imóveis de fora da 
citada via, o que lhes causa significativos prejuízos, como por exemplo a 
impossibilidade de requerer a ligação de energia elétrica.



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