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EMENDA n.º 32 AO PROJETO DE LEI N.º 91/2024
Altera a redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 91/2024, que
dispõe sobre a implantação de bicicletários em escolas públicas
e privadas de Socorro, conforme as especificações.
O Artigo 5º do Projeto de Lei nº 91/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 29 de outubro de 2024.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Willhams Pereira de Morais
Vice-Presidente
Tiago de Faria
Membro e Relator
Justificativa: Referida alteração tem por finalidade dar um tempo maior para que o Executivo
se adapte ao que dispõe o referido projeto de lei.
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