br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 31/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaInsere no art. 2.º do Projeto de Lei n.º 57/2024, que concede isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e dá outras providências, o inciso VII, conforme especifica.
native_id3011

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição aprovada em única discussão e votação
2024-10-31 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T21:16:14.536858-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA N.º 31 AO PROJETO DE LEI Nº 57/2024 
Insere no art. 2.º do Projeto de Lei n.º 57/2024, que concede 
isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do 
Espectro Autista), e dá outras providências, o inciso VII, 
conforme especifica.
Art. 1.º Fica inserido no artigo 2.º o inciso VII com a seguinte redação:
“VII - Comprovante de registro no Cadastro Único 
(CadÚnico).”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de outubro de 2024.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador
JUSTIFICATIVA: 
A inclusão do inciso VII, que exige o comprovante de cadastro no Cadastro 
Único (CadÚnico), tem como objetivo alinhar a concessão de isenções à política 
de assistência social e aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica já 
estabelecidos nacionalmente. O Cadastro Único é um sistema do Governo 
Federal que centraliza as informações de famílias em situação de 
vulnerabilidade e serve como base para identificar aquelas que mais ocorrem de 
apoio do poder público, viabilizando o acesso a uma série de programas sociais
Ao incluir o requisito de cadastro no CadÚnico, este Projeto de Lei reforça 
o compromisso com a justiça social e a equidade, garantindo que o benefício da 
isenção de alcance, prioritariamente, as pessoas em situação de maior 
necessidade. Esse requisito também facilita a comprovação de renda e condição 
social, simplificando a burocracia para o solicitante e otimizando a análise 
documental.
Desta forma, a medida contribui para que os recursos sejam direcionados 
com maior eficiência e transparência às famílias em situação de vulnerabilidade, 
potencializando o impacto social da política pública de proposta autorizada neste 
Projeto de Lei. Essa iniciativa fortalece o compromisso do poder público com a 
inclusão social, promovendo a distribuição justa dos benefícios e a melhoria na 
qualidade de vida das pessoas que mais precisam do apoio governamental.

open original →