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EMENDA N.º 31 AO PROJETO DE LEI Nº 57/2024
Insere no art. 2.º do Projeto de Lei n.º 57/2024, que concede
isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do
Espectro Autista), e dá outras providências, o inciso VII,
conforme especifica.
Art. 1.º Fica inserido no artigo 2.º o inciso VII com a seguinte redação:
“VII - Comprovante de registro no Cadastro Único
(CadÚnico).”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de outubro de 2024.
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A inclusão do inciso VII, que exige o comprovante de cadastro no Cadastro
Único (CadÚnico), tem como objetivo alinhar a concessão de isenções à política
de assistência social e aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica já
estabelecidos nacionalmente. O Cadastro Único é um sistema do Governo
Federal que centraliza as informações de famílias em situação de
vulnerabilidade e serve como base para identificar aquelas que mais ocorrem de
apoio do poder público, viabilizando o acesso a uma série de programas sociais
Ao incluir o requisito de cadastro no CadÚnico, este Projeto de Lei reforça
o compromisso com a justiça social e a equidade, garantindo que o benefício da
isenção de alcance, prioritariamente, as pessoas em situação de maior
necessidade. Esse requisito também facilita a comprovação de renda e condição
social, simplificando a burocracia para o solicitante e otimizando a análise
documental.
Desta forma, a medida contribui para que os recursos sejam direcionados
com maior eficiência e transparência às famílias em situação de vulnerabilidade,
potencializando o impacto social da política pública de proposta autorizada neste
Projeto de Lei. Essa iniciativa fortalece o compromisso do poder público com a
inclusão social, promovendo a distribuição justa dos benefícios e a melhoria na
qualidade de vida das pessoas que mais precisam do apoio governamental.
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