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materia nº 174/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 174 / 2024
Date 2024-11-01
Ementadispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas e veículos similares, considerando o interesse local, no município de Socorro/SP.
native_id3023

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Proposição arquivada
2024-11-12 Proposição retirada pelo autor Retirado através do Requerimento nº 214/2024
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer
2024-11-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer da Comissão.
2024-11-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2024-11-01 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 174/2024
“Dispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos 
provenientes de escapamentos de motocicletas e veículos 
similares, considerando o interesse local, no município de 
Socorro/SP.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º É vedado no âmbito do município, a emissão de ruídos 
decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares que 
estejam modificados em relação à configuração original do fabricante.
Parágrafo Único: Para assegurar o cumprimento desta medida, 
os proprietários dos veículos devem manter o sistema de escapamento, o 
sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e 
outros componentes do veículo que afetam diretamente a emissão de ruídos 
conforme a configuração original de fábrica ou conforme devidamente 
autorizado pelo órgão competente.
Art. 2.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os 
responsáveis pelas infrações às penalidades estabelecidas e aplicadas pelo 
Poder Executivo Municipal.
§1.º As penalidades poderão incluir advertências, multas e 
outras sanções conforme regulamentação específica a ser definida pelo Poder 
Executivo.
§2.º Os valores arrecadados com as multas serão destinados a 
programas de incentivo ao controle de poluição sonora, à educação 
ambiental e à melhoria da qualidade de vida da população, promovendo 
campanhas de conscientização sobre a importância da redução de ruídos e da 
preservação do meio ambiente sonoro no município de Socorro.
§3.º A fiscalização e a aplicação das penalidades serão de 
responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.
§4.º No caso de flagrante de infração próximo a hospitais, outras 
instituições de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos e escolas, a 
penalidade estabelecida nesta lei será aplicada com maior rigidez.
§5.º Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na 
NBR 9.714/1999 e suas atualizações.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder 
Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de novembro de 2024.
Marcelo José de Faria
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a legislação municipal 
a proibição da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de 
motocicletas e veículos similares em desacordo com a configuração original 
do fabricante.
Um dos grandes problemas no trânsito é a poluição sonora.
Infelizmente, não raramente presenciamos no trânsito motocicletas 
"espalhando sustos" pelas ruas com o desagradável barulho de um 
escapamento adulterado. O excesso de ruído, além de ser incômodo, pode
causar sérios danos à saúde, dependendo da sua intensidade.
Estudos mostram que uma exposição prolongada e repetitiva a sons 
superiores a 85 decibéis pode levar à perda da audição, que ocorre de forma 
lenta e irreversível devido ao desgaste das células auditivas. Além disso, o 
aumento no uso de medicamentos para dormir é um sintoma comum da 
exposição excessiva ao ruído, já que o barulho elevado faz com que o cérebro 
libere mais cortisol, hormônio do estresse, prejudicando o sono e a qualidade 
de vida.
O excesso de ruído gera inúmeros problemas à saúde e ao bem-estar 
da coletividade, sobretudo às pessoas com transtorno de espectro autista, 
idosos, crianças, gestantes, lactentes, bem como dos animais.
A implementação dessa medida como norma local permite uma 
fiscalização mais efetiva pelos agentes municipais, complementando o que
já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece
punições para este tipo de infração, como multa e a retenção do veículo para 
regularização. Contudo, é notório que as medidas atuais têm sido 
insuficientes, e a prática de escapamentos adulterados continua a crescer. 
Essa realidade demonstra a necessidade de uma abordagem mais específica 
e rigorosa por parte das autoridades municipais para combater esse problema 
persistente e proteger os cidadãos da exposição desnecessária a níveis 
prejudiciais de ruído. A inserção dessa proibição na legislação municipal não 
só fortalece o arcabouço legal existente, mas também facilita a aplicação e o
cumprimento das normas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida 
e do ambiente urbano como um todo. 
Diante do exposto, e contando com a compreensão dos nobres Pares, 
solicito a aprovação desta proposta.

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