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materia nº 34/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-11-11
Ementaaltera o art. 1.º do Projeto de Lei n.º 168/2024, que dispõe sobre denominação de logradouro.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2024-11-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer
2024-11-11 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T21:09:52.287340-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA N.º 34 ao Projeto de Lei N.º 168/2024
Altera o art. 1.º do Projeto de Lei 
n.º 168/2024, que dispõe sobre denominação de logradouro.
Artigo 1.º O Artigo 1.º do referido Projeto de Lei passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 1.º Fica denominada “Travessa dos Sanhaços-Cinzentos” a 
via localizada no Bairro dos Farias, com aproximadamente 150 metros, com 
início: - 22.545599537220166, -46.55890474932068 e fim: -
22.545587620030993, -46.55743678360518, conforme anexo.”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de novembro de 2024.
Aírton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Justificativa: 
A presente Emenda tem como finalidade alterar a denominação do 
logradouro "Travessa Sanhaço" para "Travessa dos Sanhaços-Cinzentos". A 
proposta busca evitar duplicidade e possíveis confusões, considerando que já 
existe uma "Praça Sanhaço", instituída pela Lei Municipal N.º 2743/1996, 
conferindo esta denominação a um próprio público. A repetição de nomes pode 
gerar equívocos na identificação dos locais e dificultar a comunicação e 
localização por parte dos munícipes.
A nova denominação "Travessa dos Sanhaços-Cinzentos" tem o 
propósito de preservar o simbolismo e a homenagem prestada à fauna brasileira, 
destacando uma espécie específica e ampliando a referência à biodiversidade 
local, sem prejuízo ao reconhecimento público anteriormente previsto. Dessa 
forma, garante-se uma melhor distinção entre as áreas apontadas e uma 
identidade única para a travessa em questão.
Portanto, a alteração não apenas evita a duplicação de 
nomenclaturas, como também contribui para a valorização da cultura e do 
patrimônio ambiental do município. Esta adequação reforça o compromisso do 
legislativo com a clareza, a organização urbana e a valorização de nossa fauna e 
flora, atributos que enriquecem nossa história e memória coletiva.

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